TRF2 - 5011929-79.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011929-79.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: NEUZA DA SILVA NASCIMENTO SEVERINO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado da pauta do dia 26/6/2025.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora em face da sentença que reconheceu seu direito ao benefício de pensão por morte, condenando o INSS a pagar os atrasados a partir da data da citação.
Em suas razões recursais, entende a parte autora que teria direito aos atrasados desde a data do óbito do instituidor.
Veja-se que o Juízo sentenciante declarou o direito da parte autora com base em certidão de casamento apresentada apenas na presente via judicial, documento este que não fora anexado anteriormente ao processo administrativo.
Nesse sentido, o INSS somente teve ciência desse documento em sede judicial.
A Primeira Seção do STJ, em 21/9/2021, afetou os RESP´s n. 1.905.830/SP, n. 1.912.784/SP e n. 1.913.152/SP ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1124), para delimitar a seguinte questão de direito controvertida: "Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.".
Há, ainda, determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos Tribunais quanto nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (art. 1.037, II, do CPC).
Assim, considerando que o caso dos autos se enquadra no Tema 1124 do STJ, o processo deve ser suspenso até ulterior deliberação da Corte Superior.
Ante o exposto, SUSPENDO O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intimem-se as partes. -
05/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 11:43
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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03/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 12:58
Retirado de pauta
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011929-79.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 23) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: NEUZA DA SILVA NASCIMENTO SEVERINO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 13:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/04/2025 14:16
Recebido o recurso de Apelação
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08/04/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 10:05
Juntada de Petição
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01/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:17
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:50
Determinada a intimação
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10/02/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:08
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:14
Determinada a intimação
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13/12/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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