TRF2 - 5006193-31.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/08/2025 18:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-39
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24/07/2025 14:05
Despacho
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24/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:05
Juntada de Petição
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14/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006193-31.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: CARLOS RENATO NEPOMUCENOADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Após, com fulcro no art. 535 do Estatuto Processual Civil, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:55
Determinada a intimação
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24/06/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 11:36
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 10:58
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006193-31.2024.4.02.5005/ESAUTOR: CARLOS RENATO NEPOMUCENOADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a ré a restituir à parte autora, os valores que excedem o teto e foram recolhidos ao INSS em virtude da reclamatória trabalhista nº 0001107-84.2019.5.17.0141 abatendo-se os valores já restituídos ao autor em sede administrativa, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção/recolhimento do tributo. Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
26/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 23:40
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 14:44
Determinada a citação
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04/02/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:06
Determinada a intimação
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19/12/2024 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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