TRF2 - 5001103-49.2023.4.02.5111
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001103-49.2023.4.02.5111/RJ RECORRIDO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV (RÉU)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 16/09/2025. -
16/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 17:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2025 10:50
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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17/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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17/08/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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15/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5001103-49.2023.4.02.5111/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV (RÉU)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - AUXÍLIO EMERGENCIAL - SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL, MANTIDA POR ACÓRDÃO DA TURMA - A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039, QUE INSTITUIU O AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021, ESTABELECEU PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO (18/03/2021), DE PRETENSÕES CONTRA QUAISQUER ATOS RELATIVOS AO PROCESSAMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL - RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA (RE 1.517.308/RN, TEMA 1399) POSTERIOR AO ACÓRDÃO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REANÁLISE - EMBARGOS DA AUTORA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/08/2025 14:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72, 79 e 80
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02/07/2025 16:15
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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02/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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23/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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23/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 73
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001103-49.2023.4.02.5111/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV (RÉU)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ASSISTÊNCIA SOCIAL - AUXÍLIO EMERGENCIAL - pleito de pagamento de parcelas do auxílio emergencial 2021 - SENTENÇA RECONHECE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039, QUE INSTITUIU O AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021, ESTABELECEU PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO (18/03/2021), DE PRETENSÕES CONTRA QUAISQUER ATOS RELATIVOS AO PROCESSAMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL - AJUIZAMENTO EM 22/09/2022 - tese firmada pela TNU no julgamento do pedilef 0505957-94.2022.4.05.8400/RN (Tema 328): "O prazo prescricional de um ano, previsto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021, aplica-se aos pedidos de concessão do auxílio emergencial originário, do auxílio residual e do auxílio emergencial 2021, resguardadas as situações jurídicas já alcançadas pela definitividade." - RECURSO Da parte AUTORa CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem.
Sem condenação ao pagamento das custas, haja vista a isenção de que goza a parte recorrente, por ser beneficiária de gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 18:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/01/2025 16:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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26/10/2024 13:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
26/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
15/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/10/2024 15:56
Juntada de Petição
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07/10/2024 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/10/2024 13:28
Juntada de Petição
-
30/09/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/09/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/09/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
23/09/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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20/09/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:20
Juntada de Petição
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18/09/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/09/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 15:26
Declarada decadência ou prescrição
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24/04/2024 19:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
-
05/10/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
13/09/2023 09:20
Juntada de Petição
-
13/09/2023 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
08/09/2023 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 19:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
05/07/2023 10:08
Juntada de Petição
-
21/06/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 10:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
24/05/2023 14:26
Juntada de Petição
-
24/05/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/05/2023 18:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2023 14:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/05/2023 17:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2023 17:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2023 17:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2023 17:42
Determinada a intimação
-
10/05/2023 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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