TRF2 - 5004415-11.2024.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004415-11.2024.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CLAUDIO EUGENIO BOMFIM DE SOUZAADVOGADO(A): BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB RJ225623) ATO ORDINATÓRIO Evento 49: atente-se a parte autora acerca do teor da decisão constante no evento 35: "Sem prejuízo, fixo os honorários de sucumbência em 10% sob o valor devido, nos termos do art. 85 - §§2º e 3º - CPC, observando-se, se for o caso, o teor da Súmula nº 111 do STJ." -
30/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004415-11.2024.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOEXEQUENTE: CLAUDIO EUGENIO BOMFIM DE SOUZAADVOGADO(A): BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB RJ225623)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 14/07/2025 - PETIÇÃO Evento 35 - 07/06/2025 - Decisão interlocutória -
16/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 15/06/2025 13:16:00)
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10/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004415-11.2024.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CLAUDIO EUGENIO BOMFIM DE SOUZAADVOGADO(A): BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB RJ225623) DESPACHO/DECISÃO Evento 31: indefiro, considerando que, nos termos do art. 534 – caput – CPC, cabe ao exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo.
Ante o exposto, fica intimada a parte autora para promover a execução do julgado, apresentando planilha de cálculos do valor que entende cabível, no prazo de 10 dias, sob pena de baixa e arquivamento do feito.
Sem prejuízo, fixo os honorários de sucumbência em 10% sob o valor devido, nos termos do art. 85 - §§2º e 3º - CPC, observando-se, se for o caso, o teor da Súmula nº 111 do STJ.
Transcorrido in albis o prazo retro, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Por outro lado, cumprida a determinação supra, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do NCPC.
Sendo esta apresentada, intime-se a parte contrária, pelo prazo de 15 dias, para apresentação de resposta e, após, voltem-me conclusos.
Em caso de concordância com os valores apresentados ou mantendo-se silente a parte executada, requisitem-se os pagamentos, nos termos do §3º do art. 535 do NCPC, com ciência das partes acerca da expedição dos requisitórios.
Em sendo caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Antes de encaminhadas ao Tribunal, dê-se vista às partes sobre o teor das requisições.
Sem oposição e enviadas as requisições, registre-se no sistema a suspensão dos presentes autos até a notícia do depósito referente aos valores requisitados.
Com a satisfação integral da execução, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
07/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 14:40
Decisão interlocutória
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05/06/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004415-11.2024.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CLAUDIO EUGENIO BOMFIM DE SOUZAADVOGADO(A): BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB RJ225623) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora acerca do trânsito em julgado, pelo prazo de 05 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:15
Determinada a intimação
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30/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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30/05/2025 15:39
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/04/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 17:17
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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21/03/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/03/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 20:46
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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18/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/12/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 14:03
Determinada a citação
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29/10/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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