TRF2 - 5003906-16.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:23
Baixa Definitiva
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28/08/2025 22:23
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003906-16.2025.4.02.5117/RJAUTOR: CARMEM LUCIA BARBOSA LESSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019)SENTENÇAIsto posto, e na forma da fundamentação supra, REJEITO O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC; Custas na forma da lei.
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:47
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 16:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 17:07
Determinada a citação
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09/07/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003906-16.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CARMEM LUCIA BARBOSA LESSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por CARMEM LUCIA BARBOSA LESSA DE OLIVEIRA, contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a condenação da Ré à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, bem como ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros até o cumprimento da obrigação.
II - A presunção de veracidade da insuficiência, nos termos do art. 99, § 4º, CPC, é relativa e pode ser superada se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
O juiz poderá indeferir o pedido diante da falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º do CPC).
No caso concreto, os documentos juntados aos autos (ficha financeira 8, pag. 9 - evento 1) indicam que a parte autora teria condições de arcar com as despesas processuais sem colocar em risco a sua subsistência. Esclareça-se, ainda, que no procedimento do Juizado Especial, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Sendo assim, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que, caso pretenda insistir no pedido, apresente documentos que comprovem os seus gastos mensais.
Após, voltem conclusos. -
28/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:52
Determinada a intimação
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27/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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