TRF2 - 5004704-71.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/09/2025<br>Período da sessão: <b>18/09/2025 00:00 a 25/09/2025 18:00</b>
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09/09/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 23:55
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/09/2025 15:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/09/2025 00:00 a 25/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 19
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04/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:55
Determinada a intimação
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12/06/2025 09:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 11:15
Juntada de Petição
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03/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:46
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 10:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 06:28
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004704-71.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EDNILZA FERREIRA FREITASADVOGADO(A): ONOFRE FIGUEIREDO DO CARMO (OAB RJ180909) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 3.
Cite-se e intime-se o INSS, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para que traga aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, SENDO NO CASO DO CNIS, APENAS O SIMPLIFICADO, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15. 4.
Sem embargo, REQUISITE-SE À APS DE DUQUE DE CAXIAS, para que, no prazo de 30 dias, colacione aos autos o processo administrativo Nº *13.***.*91-96, que INDEFERIU o pedido FORMULADO POR EDNILZA FERREIRA FREITAS, de aposentadoria por POR IDADE, objeto desta demanda. 5.
Após, façam-me os autos conclusos. -
26/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 07:19
Determinada a intimação
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22/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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