TRF2 - 5024543-36.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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02/07/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 17:34
Juntada de Petição
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01/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024543-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: YGOR BRASIL DA COSTAADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761)SENTENÇAPelo exposto e para que surtam os efeitos legais, homologo o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 487, III, b, do CPC. Observado o disposto no artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, com inclusão de tal valor na ordem de pagamento a ser feita em favor da Seção Judiciária Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Sem condenação em custas processuais nem em honorários advocatícios, por força do artigo 55, caput, da Lei nº 9.009/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2004.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença, ocorrido nesta data.
Comprovado o cumprimento da obrigação, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
02/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 13:16
Homologada a Transação
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02/06/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 15:31
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/04/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/04/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/04/2025 10:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO44S)
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15/04/2025 09:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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24/03/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 14:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 23:45
Perícia designada - <br/>Periciado: YGOR BRASIL DA COSTA <br/> Data: 15/04/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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19/03/2025 23:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44S para CEPERJB-RJ)
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19/03/2025 23:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 18:13
Juntado(a)
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19/03/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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