TRF2 - 5119621-28.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
08/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5119621-28.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALINE GUIMARAES FLORENCIO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ152838) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
07/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:10
Determinada a intimação
-
07/08/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 14:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/08/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/08/2025 10:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO40
-
07/08/2025 10:51
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
07/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 78
-
09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5119621-28.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: ALINE GUIMARAES FLORENCIO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ152838) PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
AUTORA ALEGA UNIÃO ESTÁVEL por mais de 6 anos. PARCO CONJUNTO PROBATÓRIO DA CONVIVÊNCIA MORE UXÓRIO POR MAIS DE DOIS ANOS.
AUSÊNCIA DE PROVAS MATERIAIS DO BIÊNIO QUE ANTECEDE O ÓBITO. art. 16 § 5º da Lei 8.213/91.
DIREITO AO BENEFÍCIO POR APENAS 4 MESES.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, para reformar a sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025. -
04/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
04/07/2025 17:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 16:32
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5119621-28.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ALINE GUIMARAES FLORENCIO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ152838) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
13/06/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2025 11:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 38
-
10/06/2025 09:49
Retirado de pauta
-
10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
09/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
09/06/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5119621-28.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 84) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ALINE GUIMARAES FLORENCIO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ152838) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
06/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 13:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 84
-
23/05/2025 15:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
23/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
08/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/05/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/04/2025 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/04/2025 05:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/04/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/04/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/04/2025 06:42
Juntada de Petição
-
11/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
11/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/04/2025 15:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:25
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
09/04/2025 15:19
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
09/04/2025 09:07
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 08/04/2025 15:30. Refer. Evento 25
-
07/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2025 14:32
Despacho
-
04/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 21:24
Juntada de Petição
-
06/03/2025 10:31
Juntada de Petição
-
22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
04/02/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
04/02/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
03/02/2025 12:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 08/04/2025 15:30
-
03/02/2025 12:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/10/2024 18:40
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 20:57
Juntada de Petição
-
10/09/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/08/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 17:01
Despacho
-
12/08/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
30/04/2024 13:03
Juntada de Petição
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/04/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2024 11:53
Determinada a citação
-
24/11/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 16:24
Alterado o assunto processual
-
16/11/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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