TRF2 - 5051596-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051596-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLA MARIA DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ264964)ADVOGADO(A): CAMILA GUIMARAES FERREIRA SANTOS (OAB RJ225630)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
26/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051596-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA MARIA DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ264964)ADVOGADO(A): CAMILA GUIMARAES FERREIRA SANTOS (OAB RJ225630) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). Dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar, bem como acostar a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
05/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:24
Determinada a intimação
-
05/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/07/2025 12:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051596-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA MARIA DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ264964)ADVOGADO(A): CAMILA GUIMARAES FERREIRA SANTOS (OAB RJ225630) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias: Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). Dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar, bem como acostar a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 38, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 10:37
Não Concedida a tutela provisória
-
17/07/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 14:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07F)
-
16/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJB-RJ)
-
15/07/2025 09:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07F)
-
15/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - EXCLUÍDA
-
14/07/2025 15:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/07/2025 15:01
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 25
-
13/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2025 09:03
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
09/06/2025 12:50
Juntada de Petição
-
09/06/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CARLA MARIA DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): CAMILA GUIMARAES FERREIRA SANTOS (OAB RJ225630) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLA MARIA DE SOUZA DA SILVA <br/> Data: 09/07/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA F
-
02/06/2025 09:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-RJ)
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
30/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 10:53
Determinada a intimação
-
30/05/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 08:51
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051596-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA MARIA DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): CAMILA GUIMARAES FERREIRA SANTOS (OAB RJ225630) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 18:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07F)
-
29/05/2025 18:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 9
-
29/05/2025 18:03
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/05/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLA MARIA DE SOUZA DA SILVA <br/> Data: 30/06/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA
-
27/05/2025 23:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/05/2025 02:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-RJ)
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27/05/2025 02:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/05/2025 23:11
Juntado(a)
-
26/05/2025 23:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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