TRF2 - 5002303-05.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002303-05.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA LETICIA DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS ALVES FAGUNDES (OAB RJ246701) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:19
Determinada a intimação
-
11/07/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002303-05.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA LETICIA DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS ALVES FAGUNDES (OAB RJ246701) ATO ORDINATÓRIO Portaria n° JFRJ-POR-2022/00311, de 13/10/2022.
De ordem do(a) MM juiz(íza) federal: Tendo em vista a petição do evento 8, CONT1, retire-se o processo de pauta e devolvam-se os autos ao juízo originário imediatamente. -
29/05/2025 13:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOJ para RJSGO05F)
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29/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:01
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05F para CEJUSC-SGOJ)
-
19/05/2025 15:38
Despacho
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07/04/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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