TRF2 - 5077236-31.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:28
Baixa Definitiva
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077236-31.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WILLIAM CESAR FERNANDES VENTURA PEREIRAADVOGADO(A): JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585)AUTOR: ERIKA TRAJANO DA SILVAADVOGADO(A): JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes.
Nada requerido, dê-se baixa. -
19/08/2025 04:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 04:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 04:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 04:12
Decisão interlocutória
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18/08/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO29
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30/07/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5077236-31.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: WILLIAM CESAR FERNANDES VENTURA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585)RECORRENTE: ERIKA TRAJANO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) civil - cef - financiamento habitacional - pedido de revisão contratual para diminuição das prestações mensaIs e ajuste do saldo devedor - alegação de anatocismo não verificado - desnecessidade de prova pericial para aferição da não ocorrência - alegações hipotéticas de abusividade - não constatação - licitude da cobrança de taxa de administração e seguro obrigatório cuja venda casada não está caracterizada - sentença de improcedência - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença de origem pelos próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/07/2025 07:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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17/06/2025 13:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2025 22:08
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 14:46
Determinada a intimação
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28/05/2025 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:30
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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16/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077236-31.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WILLIAM CESAR FERNANDES VENTURA PEREIRAADVOGADO(A): JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585)AUTOR: ERIKA TRAJANO DA SILVAADVOGADO(A): JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. -
15/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 12:34
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 13/12/2024 17:11:52)
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/12/2024 16:53
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 07:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/10/2024 20:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 10:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO29F)
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24/10/2024 10:25
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 06/11/2024 14:00. Refer. Evento 18
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24/10/2024 10:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23, 22 e 24
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23/10/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/10/2024 01:38
Juntada de Petição
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22/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/10/2024 16:01
Despacho
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22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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21/10/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 20:31
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 06/11/2024 14:00
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15/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 4 e 5
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:11
Juntada de Petição
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07/10/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/10/2024 12:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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02/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:23
Despacho
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02/10/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 12:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29F para CEJUSCRIOA)
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02/10/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2024 12:27
Determinada a intimação
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01/10/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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