TRF2 - 5001423-61.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 21:58
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001423-61.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CARLENE CARNEIRO DA CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): RUBEM MALAFAIA (OAB RJ022530) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte autora interpôs recurso inominado (Evento 27, RECLNO1) da sentença do Evento 21, SENT1, sem o recolhimento das custas recursais, ante o deferimento do benefício da gratuidade de justiça pelo juízo recorrido (Evento 3, DESPADEC1). 2.
Todavia, a parte autora não demonstrou nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
O título de pensão militar (Evento 1, ANEXO6) indica o recebimento, no ano de 2019, de pensão em valor acima de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 3.
Segundo pesquisa do IBGE, realizada em 2021, na notícia intitulada “Calculadora de renda: 90% dos brasileiros ganham menos de R$ 3.500,00; confira sua posição na lista”, apurou-se o seguinte: (...) A base da pirâmide é relativamente homogênea – 90% dos brasileiros têm renda inferior a R$ 3,5 mil por mês (R$ 3.422,00) e 70% ganham até dois salários mínimos (R$ 1.871,00, para um salário mínimo de R$ 998,00 em 2019), ainda segundo o levantamento. (...) Mas não é preciso ir tão longe.
A renda mensal média de quem está entre os 5% mais ricos no Brasil é de R$ 10.313,00, conforme os dados da Pnad Contínua - Rendimento de todas as fontes 2019, do IBGE.
O corte para estar no 1%, ou seja, com renda média superior à de 99% da população brasileira adulta, é de R$ 28.659,00. (...) (https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2021/12/13/calculadora-de-renda-90-brasileiros-ganham-menos-de-r-35-mil-confira-sua-posicao-lista.htm/) 4.
Desse modo, não se pode admitir o pedido de gratuidade de justiça feito pela parte autora, considerado o valor da sua pensão mensal.
Ademais, as custas na Justiça Federal são de valores baixos, segundo a Lei 9.289/1996. 5. “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento” (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 6.
Impõe-se, assim, intimar-se a parte autora para que comprove o pagamento das custas devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 19:14
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 20:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 00:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
-
21/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/07/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/07/2025 00:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 00:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001423-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLENE CARNEIRO DA CUNHAADVOGADO(A): RUBEM MALAFAIA (OAB RJ022530)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
26/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 14:45
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/04/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/04/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/03/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 08:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/03/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 15:50
Juntada de Petição
-
14/02/2025 16:51
Juntada de Petição
-
11/02/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
24/01/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/01/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 18:42
Não Concedida a tutela provisória
-
13/01/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005063-85.2024.4.02.5108
Geraldo de Freitas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 15:35
Processo nº 5010617-94.2025.4.02.5001
Antonio Carlos Martins dos Santos
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Juliana Pimentel Miranda dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/04/2025 18:07
Processo nº 5011887-30.2024.4.02.5118
Joao Gabriel Sales da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Lima dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010617-94.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonio Carlos Martins dos Santos
Advogado: Juliana Pimentel Miranda dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 18:07
Processo nº 5015096-33.2025.4.02.5001
Sitio dos Lagos Empreendimentos LTDA
Procurador-Chefe - Ministerio Publico Fe...
Advogado: Julio Ferreira Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 11:53