TRF2 - 5021827-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 15:22
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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29/08/2025 15:22
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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29/08/2025 15:22
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021827-36.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de GERALDO MARQUES DE OLIVEIRA, SMART TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e RAFAEL DA SILVA BASTOS.
As diligências de citação foram infrutíferas, conforme eventos 16, 17, e 18.
No evento 30 a CEF foi autorização da expedir ofícios para órgãos e entidades para obtenção do endereço dos executados. No evento 53 foi determinado que a CEF comprovasse o envio dos ofícios, ainda que por e-mail. No evento 58 a CEF apresentou petição, alegando que teria enviado os ofícios e, para tanto, anexou capturas de tela no corpo da petição, sem comprovar efetivamente o envio.
Na ocasião, também informou que teria realizado novas buscas, e encontrado os seguintes endereços, requerendo a citação: Rafael da Silva Bastos: Rod.
Washington Luiz, 18660, Ap. 404 – Santa Cruz Da Serra, Duque De Caxias – RJ, 25.265-008. Geraldo Marques de Oliveira: R.
PRIMAVERA, 31, C 1 – GRAMA, PARAIBA DO SUL – RJ, 25.850-000. Renovem-se as diligências nos endereços acima mencionados.
Em relação a executada SMART TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, sua citação deverá se dar na pessoa de seu representante legal, ora executado RAFAEL DA SILVA BASTOS, no endereço acima mencionado, já que compete a este a administração da pessoa jurídica executada, representando-a ativa e passivamente em juízo, conforme cláusula oitava da consolidação do contrato social anexado no Evento 1, CONTRSOCIAL7.
Sem prejuízo, deve a CEF efetivamente comprovar os envios dos ofícios, ainda que por e-mail, conforme determinado no evento 53.
Intime-se a CEF para comprovar o envio dos ofícios, ainda que por e-mail, no prazo de 15 dias. -
28/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:01
Determinada a citação
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28/08/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:42
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021827-36.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 51: Esclareço à CEF que, independentemente das respostas aos ofícios, a exequente deve comprovar o envio dos mesmos às concessionárias e/ou órgãos públicos determinados no evento 30, ainda que por email.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a CEF comprove que adotou as providências determinadas no evento 30.
Intime-se. -
04/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:11
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 12:07
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/07/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021827-36.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso de prazo certificado no evento 37, intime-se a CEF, a expedição dos ofícios determinados no evento 30, no prazo de 30 (trinta) dias.
Mais uma vez silente a parte exequente, intime-se nos moldes do artigo 485, § 1º, do CPC.
Sendo encontrados novos endereços, renove-se a diligência de citação.
Comprovadas as diligências acima, não sendo encontrados endereços novos ou, sendo encontrados, as respectivas diligências restarem infrutíferas, procedam-se às pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, na busca de endereços ainda não diligenciados, conforme determinado no evento 30.
Ao final, não sendo encontrados os executados para citação, venham-me conclusos para decisão quanto ao requerido no evento 28. -
09/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:59
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021827-36.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 28: Requer, a CEF, seja deferida a citação eletrônica do executado, invocando, para tanto, as disposições do artigo 246, do CPC, informando telefones para contato.
Preliminarmente, considerando a possibilidade de citação eletrônica das empresas que possuem cadastro no Domicílio Eletrônico, que é o caso da empresa executada nestes autos, SMART TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, determino seja realizada a sua citação pelo eproc.
Caso a citação eletrônica não seja confirmada no prazo de 3 (três) dias, deverá a referida executada ser citada por oficial de justiça.
No que diz respeito à citação eletrônica, via whatsapp, ainda que viável, esta deve observar os parâmetros estabelecidos pelo STJ (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021), pelo que entendo que antes deverão ser utilizados os recursos disponíveis para localizar o executado, ressaltando que incumbe à autora a obtenção das informações necessárias à citação.
Dessa forma, autorizo a parte autora a expedir ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos DETRAN, INSS, CEDAE, ENEL (AMPLA), LIGHT, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, SKY e NET, inclusive em relação à empresa executada, caso a citação eletrônica não seja confirmada, solicitando informação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do endereço atualizado do(a/s) executado(a/as)/réu(é/s) eventualmente constante de seu cadastro, devendo suas respectivas respostas serem encaminhadas diretamente à exequente e, posteriormente, juntados aos autos os resultados dos ofícios.
Desde já, fica autorizado que o envio e a resposta do(s) ofício(s) seja(m) realizado(s) de forma eletrônica.
Comprovadas as diligências acima, não sendo encontrado endereço novo, desde já determino sejam realizadas pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, na busca de endereços ainda não diligenciados, visto que, não obstante a determinação do evento 13, as pesquisas não foram feitas.
Não sendo encontrados novos endereços, venham-me conclusos, para analisar o pedido do evento 28.
Encontrados novos endereços, renove-se a diligência de citação.
Intime-se. -
02/06/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:22
Decisão interlocutória
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02/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 10:25
Juntada de Petição
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02/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/05/2025 03:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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01/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:16
Determinada a intimação
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31/03/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 12:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 15:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/03/2025 15:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/03/2025 15:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/03/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedição de mandado de citação - 12/03/2025 12:33:46)
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12/03/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedição de mandado de citação - 12/03/2025 12:33:36)
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12/03/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedição de mandado de citação - 12/03/2025 12:33:25)
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12/03/2025 12:33
Determinada a citação
-
12/03/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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