TRF2 - 5039008-50.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039008-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA CARMEM RIBEIRO CARDOSOADVOGADO(A): HILZANIRA DOS SANTOS CANTANHEIDE FERREIRA (OAB RJ154736) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o laudo pericial acostado aos autos no Evento 23.1, prossiga-se nos termos da decisão retro: "Em seguida, intimem-se as partes e o MPF para que se manifestem sobre o laudo e sobre seu interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 10 (dez) dias.
Manifestem-se, ainda, sobre eventual incidência da prescrição quinquenal sobre os valores pleiteados." -
04/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 18:33
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039008-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA CARMEM RIBEIRO CARDOSOADVOGADO(A): HILZANIRA DOS SANTOS CANTANHEIDE FERREIRA (OAB RJ154736) DESPACHO/DECISÃO Evento 8.1: recebo a emenda à inicial.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Determino a realização de perícia médica a ser realizada pelo médico Dr.
PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER, neste ato nomeado perito do Juízo, na SALA DE PERÍCIAS DO FÓRUM, na Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ - SALA 2, em 31/07/2025, às 15h30min, cientificando-o de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA COMPARECIMENTO à perícia designada acima, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme o disposto na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo.
Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Os quesitos devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) são os seguintes: A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia, lesão ou deficiência de natureza física ou mental? Qual (quais)?Qual o período aproximado em que a(s) enfermidade(s) se manifestou(aram), e ainda, se continua(m) a se manifestar?Tal(is) enfermidade(s) gera(m) ou gerou(aram) incapacidade laborativa? Sendo afirmativa, qual o grau da incapacidade e o período em que ocorreu?Quais as conseqüências decorrentes da(s) enfermidade(s) para a periciada?A(s) enfermidade(s) foi(ram) curada(s), integralmente ou parcialmente? Sendo negativa a resposta, há possibilidade de cura? Com quais resultados?É possível afirmar que na data do óbito (23/06/2024) a periciada já se encontrava incapaz? Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Se a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não for respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação feita, indicação de outro perito, bem como para redesignação de data, horário e local para a realização de novo exame pericial, nos moldes da decisão inicial.
Cumprido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro através do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais.
Em seguida, intimem-se as partes e o MPF para que se manifestem sobre o laudo e sobre seu interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 10 (dez) dias.
Manifestem-se, ainda, sobre eventual incidência da prescrição quinquenal sobre os valores pleiteados.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tendo em vista interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF.
Tudo cumprido, venham-me conclusos. -
09/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 13:03
Determinada a citação
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06/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDA CARMEM RIBEIRO CARDOSO <br/> Data: 31/07/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO
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06/06/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:39
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 14:34
Juntada de Petição
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30/04/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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