TRF2 - 5054970-16.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:45
Intimado em Secretaria
-
21/08/2025 12:44
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
07/07/2025 20:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
07/07/2025 20:13
Juntado(a)
-
04/07/2025 08:10
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/06/2025 11:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/06/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 21:15
Despacho
-
24/06/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054970-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA LUCIA DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARIO LUIZ FERNANDES COSTA (OAB RJ239930)ADVOGADO(A): NATALIA DA SILVA COSTA (OAB RJ221081) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 (sessenta) salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n.º 10.259/2001, preenchida e subscrita pela autora. Caso a renúncia seja feita pela advogada, em nome da autora, o instrumento de mandato deverá conter poderes expressos e específicos para o ato.
Após, voltem conclusos. -
05/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 13:34
Determinada a intimação
-
05/06/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 13:29
Alterado o assunto processual - De: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - Para: Indenização por dano material
-
05/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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