TRF2 - 5008990-74.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:04
Decisão interlocutória
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12/08/2025 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5008990-74.2024.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: DEBORA DO COUTO SALLESADVOGADO(A): ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS (OAB DF024128)ADVOGADO(A): JOÃO PEREIRA MONTEIRO NETO (OAB DF028571)ADVOGADO(A): VITOR CANDIDO SOARES (OAB DF060733)ADVOGADO(A): AMANDA COSTA ALTOÉ (OAB DF064547)ADVOGADO(A): ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (OAB DF009930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença da ação coletiva nº 0005019- 15.1997.4.03.6000.
A autora informou o valor da causa de R$ 58.131,45.
A presente ação foi proposta sem a observância da necessária prévia liquidação do título formado em demanda coletiva, a teor do que determinam os arts. 95, 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor.
Ocorre que a questão encontra-se submetida à sistemática de julgamento de recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1169), com determinação de suspensão da "tramitação, em todo território nacional, de processos que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015".
Assim, INTIME-SE a autora para emendar a inicial no sentido convolar o cumprimento de sentença em liquidação de sentença pelo procedimento comum, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, intime-se o INSS para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial do CPC , nos termos do art. 511, CPC, bem como juntar a documentação necessária ao deslinde da liquidação.
Após, intime-se o autor em réplica.
Prazo: 15 dias. -
26/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:48
Decisão interlocutória
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26/05/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:53
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 24/03/2025 19:43:38)
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17/01/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2025 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 292,45 em 10/01/2025 Número de referência: 1273048
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 09:39
Determinada a intimação
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09/12/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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