TRF2 - 5008399-15.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento - URGENTE
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17/09/2025 23:06
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008399-15.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: IRANI BATISTA DA SILVA AMONAADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA (OAB ES035124) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, proceda-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Considerando o acolhimento dos embargos de declaração (Evento 51), com a retificação da Data de Início do Benefício (DIB) para 09/10/2024, intime-se a CEAB-DJ para que proceda à devida correção da DIB no sistema, em conformidade com a decisão judicial.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 6527691673 DIB 09/10/2024 DIP 01/03/2025 DCB 05/10/2025 RMI A apurar Observações Juntado o comprovante de cumprimento, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, forneça planilha com o valor dos atrasados, nos moldes da Resolução CJF n.º 822/2023, para efeito de expedição de requisição de pagamento, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos. Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, a interessada deverá informar se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Havendo concordância quanto ao montante, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso. Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Tudo cumprido, venham os autos para o envio das requisições ao TRF e dê-se ciência às partes. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, expeçam-se as requisições de pagamento, conforme cálculos do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. A interessada deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, conforme art. 534 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte dias). Juntada a planilha pela parte autora, venham os autos conclusos. -
25/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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25/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:18
Decisão interlocutória
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21/07/2025 13:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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21/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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11/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008399-15.2024.4.02.5006/ESAUTOR: IRANI BATISTA DA SILVA AMONAADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA (OAB ES035124)SENTENÇAAssim, RECONHEÇO a existência de erro material na sentença (evento 33) e RETIFICO o primeiro parágrafo do dispositivo para que conste o seguinte: ?Por todo e exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, para condenar o INSS a conceder o BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (NB: 716.587.611-2) à parte autora, IRANI BATISTA DA SILVA AMONÁ, desde a DER (09/10/2024). O benefício deverá ser mantido por 120 dias a partir da implantação, nos termos da fundamentação supra.? Ficam irretocáveis os demais termos da sentença.
PRI. -
16/06/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 20:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/06/2025 11:13
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008399-15.2024.4.02.5006/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: IRANI BATISTA DA SILVA AMONAADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA (OAB ES035124)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 07/04/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
05/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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27/03/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/03/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 20:31
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:16
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 08:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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07/02/2025 12:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/02/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/01/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IRANI BATISTA DA SILVA AMONA <br/> Data: 07/02/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406
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19/12/2024 15:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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19/12/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:13
Concedida a gratuidade da justiça
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13/12/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 17:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
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10/12/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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