TRF2 - 5031926-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/09/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 20:13
Determinada a intimação
-
04/09/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/08/2025 15:05
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031926-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MICHELE LOPES FERNANDES DA SILVA MACIELADVOGADO(A): MARIANA MUNOZ CARNEIRO DA FONSECA (OAB RJ199803)ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA COSTA (OAB RJ108878)ADVOGADO(A): CAROLINA MINETTI ALBERTINI (OAB RJ176293)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito e com fulcro no art. 487, I do CPC e na esteira da fundamentação para: - condenar a ECT a pagar à parte autora de forma simples a quantia de R$ 114,22 (cento e quatorze reais e vinte e dois centavos), referente ao valor efetivamente pago pela parte autora pela aquisição do produto e taxa de importação, a título de dano material.
Tal quantia deverá ser corrigida monetariamente com base nos índices previstos no Manual de Cálculos dessa Justiça Federal, desde o dia em que foram efetuados os pagamentos, até a data da requisição de pagamento, acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a citação; - condenar a ECT a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ, e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Indefiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 15:25
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16, 18, 19, 22 e 23
-
30/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 12:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 12:32
Determinada a citação
-
28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 06:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031926-65.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISAUTOR: MICHELE LOPES FERNANDES DA SILVA MACIELADVOGADO(A): CAROLINA MINETTI ALBERTINI (OAB RJ176293)ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA COSTA (OAB RJ108878)ADVOGADO(A): MARIANA MUNOZ CARNEIRO DA FONSECA (OAB RJ199803)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 26/05/2025 - Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico -
26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 18:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO15F)
-
26/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
26/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
26/05/2025 18:04
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 29/05/2025 14:00. Refer. Evento 17
-
26/05/2025 17:37
Juntada de Petição
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031926-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHELE LOPES FERNANDES DA SILVA MACIELADVOGADO(A): CAROLINA MINETTI ALBERTINI (OAB RJ176293)ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA COSTA (OAB RJ108878)ADVOGADO(A): MARIANA MUNOZ CARNEIRO DA FONSECA (OAB RJ199803) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 29/05/2025 14:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a ECT informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala4 ou: Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
15/05/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
15/05/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
15/05/2025 12:35
Despacho
-
14/05/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/05/2025 17:08
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 29/05/2025 14:00
-
12/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:51
Despacho
-
12/05/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 12:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15F para CEJUSCRIOJ)
-
12/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/04/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 19:00
Determinada a intimação
-
09/04/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:31
Alterado o assunto processual
-
09/04/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002701-37.2024.4.02.5003
Edina Barbosa de Souza Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080896-67.2023.4.02.5101
Daniele Meirelles Ribeiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047734-13.2025.4.02.5101
Maria de Lourdes de Mello Oliveira
Administrador - Instituto Nacional do Se...
Advogado: Angela Cristina de Carvalho Cadilhe de S...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 17:34
Processo nº 5101849-52.2023.4.02.5101
Emanuele da Silva Anuncio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/09/2023 19:53
Processo nº 5006126-12.2024.4.02.5120
Condominio Felicidade Residencial Clube
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00