TRF2 - 5073737-73.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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01/09/2025 17:43
Conhecido o recurso e não provido
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27/08/2025 15:56
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB05
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27/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:10
Remetidos os Autos - CODIDI -> SUB2TESP
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18/08/2025 13:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SERGIO MACHADO PEREIRA - EXCLUÍDA
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18/08/2025 12:52
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODIDI
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18/08/2025 12:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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18/08/2025 12:20
Despacho
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08/08/2025 16:29
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB05
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08/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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04/08/2025 15:27
Despacho
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30/07/2025 13:50
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB05
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30/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5073737-73.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: SERGIO MACHADO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB RJ156123) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação do sistema e-Proc de que o CPF do autor SERGIO MACHADO PEREIRA está "cancelado por óbito sem espólio", (i) intime-se o patrono do autor, ora apelado, para informar, em 15 (quinze) dias, sobre a existência de inventário ou herdeiros, para fins de sucessão, nos termos do art. 110, do CPC, e 112, da Lei nº 8.213/91.
Fornecidas as informações, intime-se o espólio, na pessoa do inventariante, ou, inexistindo, intimem-se diretamente os herdeiros indicados para promoverem sua habilitação como sucessores em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 313, § 2º, II, c/c o art. 689). (ii) sem prejuízo, intime-se também o INSS, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o falecimento do(a) segurado(a) gerou pensão por morte e, em caso positivo, para que forneça os dados do pensionista constante de seu banco de dados.
Em seguida, intimem-se, pessoalmente, eventuais herdeiros do falecido no endereço constante dos autos e, caso diverso, no endereço informado pelo INSS. (iii) em sendo infrutíferas as providências anteriores, intime-se eventuais sucessores do falecido, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para habilitação no feito.
Após o cumprimento de todas as diligências, voltem os autos conclusos. -
09/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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03/07/2025 13:55
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB05
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03/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5073737-73.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: SERGIO MACHADO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB RJ156123) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação do sistema e-Proc de que o CPF do autor SERGIO MACHADO PEREIRA está "cancelado por óbito sem espólio", (i) intime-se o patrono do autor, ora apelado, para informar, em 15 (quinze) dias, sobre a existência de inventário ou herdeiros, para fins de sucessão, nos termos do art. 110, do CPC, e 112, da Lei nº 8.213/91.
Fornecidas as informações, intime-se o espólio, na pessoa do inventariante, ou, inexistindo, intimem-se diretamente os herdeiros indicados para promoverem sua habilitação como sucessores em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 313, § 2º, II, c/c o art. 689). (ii) sem prejuízo, intime-se também o INSS, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o falecimento do(a) segurado(a) gerou pensão por morte e, em caso positivo, para que forneça os dados do pensionista constante de seu banco de dados.
Em seguida, intimem-se, pessoalmente, eventuais herdeiros do falecido no endereço constante dos autos e, caso diverso, no endereço informado pelo INSS.
Após o cumprimento de todas as diligências, voltem os autos conclusos. -
06/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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30/05/2025 13:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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19/02/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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19/02/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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14/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/02/2025 23:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
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