TRF2 - 5001122-96.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 13:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/08/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 12:28
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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26/07/2025 08:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001122-96.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: IVANIL RANGELADVOGADO(A): DAYANE DA FONSECA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ188317) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a notícia de falecimento da parte autora (evento 18, CERTOBT2), suspendo o curso do presente feito, nos termos dos artigos 313, inciso I, e 689, ambos do Código de Processo Civil.
Intimem-se os interessados a providenciarem sua habilitação nos autos deste processo, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção da presente demanda (art. 51, V, da Lei 9099/95).
O requerimento de habilitação deverá ser apresentado pelo inventariante, no caso de existência de espólio.
Caso não haja espólio, o(s) requerimento(s) de habilitação deverá(ão) ser apresentado(s) por todos os herdeiros ou, na hipótese de existência de dependentes previdenciários do segurado falecido, pelos pensionistas (art. 112 da Lei 8.213/91).
Ademais, o(s) habilitando(s) deverão anexar aos autos, por ocasião da apresentação do requerimento de habilitação, os seguintes documentos: a) termo de inventariante (se houver espólio); b) comprovante da qualidade de sucessor ou comprovante da qualidade de pensionista; c) cópia da certidão de óbito; d) documento de identidade e CPF; e) comprovante de residência; procuração; f) declaração de próprio punho, sob as penas da lei, acerca da existência de outros herdeiros necessários, excetuando-se, obviamente, os eventuais habilitandos; e g) declaração de próprio punho, sob as penas da lei, acerca da existência de inventário.
Proceda a Secretaria à intimação desta decisão por meio de remessa ao patrono atualmente constituído nos autos.
Requerida a habilitação, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 5 dias.Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
06/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:37
Decisão interlocutória
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06/06/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 02/06/2025 13:37:24)
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02/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/04/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 22:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 12:30
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 23:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 21:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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