TRF2 - 5003150-49.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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25/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/08/2025 18:59
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/06/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003150-49.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: EDVALDO VIRGILIO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO FREITAS DE AZEVÊDO (OAB RJ187940) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por EDVALDO VIRGILIO DE SOUZA, em face do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em sede de tutela de urgência, “para que as rés sejam intimadas a suspender imediatamente os descontos sob a rubrica CONTRIB.
SINDNAPI 0800 357 7777”. Ao final, pede para: b) o acolhimento dos argumentos consignadas nesta inicial e o deferimento da concessão da TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, tendo em vista a verossimilhança das alegações, a prova inequívoca da existência do dano, nos termos dos art. 294, 297, 300 e 536 e 537, do Código de Processo Civil, para que as rés sejam intimadas a suspender imediatamente os descontos sob a rubrica "CONTRIB.
SINDNAPI 0800 357 7777”, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia de descumprimento, a contar da data de intimação / citação do mesmo;e) CONDENAR as Requeridas à REPETIÇÃO DE INDÉBITOS, em dobro ao Requerente dos valores indevidamente descontados, no valor de R$ R$ 3.559,19 (três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), bem como as que se vencerem no curso do processo, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de 1% (um por cento).
Subsidiariamente, caso não acolha a alegação da devolução em dobro dos valores, que a Requerida seja condenada à devolução simples no quantum descontado no benefício do Requerente;f) a PROCEDÊNCIA dos pedidos, inclusive a condenação das rés, ao pagamento de uma indenização de danos morais de cunho compensatório e punitivo pelos danos causados a autora, conforme prescreve a inteligência do art. 5º, X da CRFR/88, art. 6º, VI do CDC e art. 187 c/c 927 do CC, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora a contar da data da citação, ou, então este D.
Juízo fixar, pelos próprios critérios analíticos jurídicos;h) Por se tratar de matéria exclusivamente de direito, informa o Autor que não possui interesse na designação de audiência de conciliação, o que faz em observância aos preceitos legais do artigo 319 do novo Código de Processo Civil, e que qualquer proposta de acordo pode ser enviado para o e-mail [email protected] WhatsApp 22 999076363.
Contestação do INSS no evento 15.
Contestação do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL no evento 17.
Decido.
Inicialmente, esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas na sentença.
No mais, intime-se a parte autora para esclarecer se reconhece com sua a voz constante da gravação de áudio apresentada pelo SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL em que teriam sido aceitos os termos da filiação (evento 17, audio7 e https://crespoecaires.sharepoint.com/sites/JuridicoReu/_layouts/15/stream.aspx?id=%2Fsites%2FJuridicoReu%2FDocumentos%20Compartilhados%2FJur%C3%ADdico%20R%C3%A9u%2FSINDNAPI%2FAPURA%C3%87%C3%95ES%20INICIAIS%2FCCA%2D107027%20%2D%20CIV0058703%20%2D%20EDVALDO%20VIRGILIO%20DE%20SOUZA%2FAudio%5Fde%5FVenda%2EX%2DMATROSKA%20%28online%2Daudio%2Dconverter%2Ecom%29%2Emp3&ga=1&referrer=StreamWebApp%2EWeb&referrerScenario=AddressBarCopied%2Eview%2E141d15fb%2Dd573%2D46cd%2D9814%2D3855d49e6535).
Prazo: 10 dias.
Cumprido, retornem os autos conclusos. -
12/06/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 20:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003150-49.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: EDVALDO VIRGILIO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO FREITAS DE AZEVÊDO (OAB RJ187940)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 26/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
28/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:12
Juntada de Petição
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08/05/2025 11:22
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 08:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 10:32
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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30/04/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 16:51
Determinada a citação
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29/04/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:34
Determinada a intimação
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25/04/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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