TRF2 - 5001786-21.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:18
Baixa Definitiva
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001786-21.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ANDREA ROBLES MEDEIROSADVOGADO(A): DANIELLE ALVES DE PINHO (OAB RJ209330)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, resolvendo o mérito.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 23:05
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 19:42
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001786-21.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANDREA ROBLES MEDEIROSADVOGADO(A): DANIELLE ALVES DE PINHO (OAB RJ209330) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do(s) laudo(s) pericial(ais). -
28/05/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA ROBLES MEDEIROS <br/> Data: 25/04/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dr Francisco Valente - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52, Penha, Rio de Janeiro, RJ <br/> Perito: FRANC
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5085990-59.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 6
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18/02/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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