TRF2 - 5015964-11.2025.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 15:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50083761820254020000/TRF2
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25/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 12:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 27 Número: 50083761820254020000/TRF2
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23/06/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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20/06/2025 16:10
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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20/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015964-11.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: CIS BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): LUIZA BRUMATI (OAB RJ234800)ADVOGADO(A): JOAO LUIZ COPLE LOUREIRO (OAB RJ147030)ADVOGADO(A): MIGUEL MANA CARVALHO DE SANT ANA (OAB RJ237509)INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASDESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Intimem-se.
Aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação das informações.
Abra-se vista ao MPF, nos termos do art. 12, caput, da Lei nº 12.016/2009.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença. -
19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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16/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 11:44
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2025 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2025 13:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015964-11.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: CIS BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): LUIZA BRUMATI (OAB RJ234800)ADVOGADO(A): JOAO LUIZ COPLE LOUREIRO (OAB RJ147030)ADVOGADO(A): MIGUEL MANA CARVALHO DE SANT ANA (OAB RJ237509) DESPACHO/DECISÃO Considerando a impossibilidade de acesso ao link indicado na nota de rodapé nº 9 da petição do evento 7 (fl. 4), intime-se a Impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a alegação de que os tomadores de serviço relacionados à Oportunidade objeto destes autos estão localizados nos municípios de Macaé/RJ ou Vitória/ES.
Após, intime-se Autoridade Impetrada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido liminar, inclusive quanto à (in)competência deste Juízo para processar e julgar o feito, nos termos do art. 63, §§ 1º e 5º, do NCPC. Para tanto, expeça-se mandado, com urgência.
Na mesma oportunidade, notifique-se aquela para, em 10 (dez) dias, prestar as suas informações, com fulcro no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada acerca do presente feito, enviando-se-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, conforme determina o art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Decorrido o prazo de intimação, venham os autos conclusos. -
05/06/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
05/06/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 16:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/06/2025 16:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 13:56
Determinada a intimação
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 18:42
Determinada a intimação
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03/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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