TRF2 - 5000424-96.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:58
Juntada de Petição
-
11/09/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 11:52
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2025 10:15
Determinada a intimação
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25/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 15:36
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 23:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000424-96.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARILENE THEDIM BOHRERADVOGADO(A): ALLAN IGNACIO DA SILVA (OAB RJ205028)ADVOGADO(A): CAMILA MACHADO FARIA AREAS GRANJA (OAB RJ235217)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida. Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A parte autora afirma que, ao ser cancelado cartão de crédito que possuía junto à instituição financeira ré, teria recebido ligação telefônica de preposto da CEF oferecendo novo cartão, o qual foi recusado; e, mesmo assim, o plástico teria sido enviado à sua residência, ensejando a cobrança de anuidades.
Tendo em vista que a parte autora nega ter solicitado e desbloqueado o cartão de crédito emitido pela instituição financeira ré, mais do que a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações, a invocar a inversão do ônus da prova, trata-se de prova de fato negativo, que não pode ser exigida da parte demandante.
Em suma, “a teoria da dinâmica da prova transfere o ônus para a parte que melhores condições tenha de demonstrar os fatos e esclarecer o juízo sobre as circunstâncias da causa” (STJ, REsp 316316, Rel.
Min.
Ruy Rosado de Aguiar, DJ 12/11/2001); no caso, a parte ré.
Desta feita, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, especificamente para que a CEF apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de solicitação/aceitação, pela autora, do cartão de crédito indicado na inicial, bem como de seu efetivo desbloqueio e utilização.
Sendo apresentados documentos, vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:34
Despacho
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01/07/2025 07:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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23/06/2025 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000424-96.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARILENE THEDIM BOHRERADVOGADO(A): ALLAN IGNACIO DA SILVA (OAB RJ205028)ADVOGADO(A): CAMILA MACHADO FARIA AREAS GRANJA (OAB RJ235217) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 5, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
27/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 14:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/05/2025 13:47
Juntada de Petição
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14/05/2025 05:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:32
Decisão interlocutória
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27/02/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 15:04
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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