TRF2 - 5003110-47.2024.4.02.5121
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:28
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
15/08/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 13:55
Determinada a intimação
-
14/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003110-47.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: DILMA BARBOSA SOBRALADVOGADO(A): BIANCA SANTI (OAB SP449022) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 17:46
Determinada a intimação
-
17/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 08:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO45
-
11/07/2025 08:24
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003110-47.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRIDO: DILMA BARBOSA SOBRAL (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA SANTI (OAB SP449022) EMENTA previdenciário. concessão de benefício por incapacidade temporária. termo inicial do benefício. incapacidade pretéria comprovada. sentença mantida. recurso do inss não provido. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Condeno a autarquia em honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se e intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 12:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003110-47.2024.4.02.5121/RJ (Aditamento: 153) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: DILMA BARBOSA SOBRAL (AUTOR) ADVOGADO(A): BIANCA SANTI (OAB SP449022) PERITO: MARCIO DE CAMPOS BASTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
02/06/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
02/06/2025 13:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 153
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
19/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
30/04/2025 13:54
Juntada de Petição
-
22/04/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/04/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/04/2025 13:29
Juntada de Petição
-
15/04/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/04/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/04/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/03/2025 18:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/11/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
28/10/2024 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2024 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/10/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 19
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02/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DILMA BARBOSA SOBRAL <br/> Data: 09/10/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCIO DE CAMPOS
-
18/09/2024 13:44
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
17/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/09/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/08/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2024 12:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/07/2024 18:28
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 12:05
Juntada de Petição
-
10/06/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 16:13
Determinada a intimação
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27/05/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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