TRF2 - 5003558-52.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/07/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:35
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003558-52.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARLEA ATALIBA BATISTAADVOGADO(A): MARCELO COSTA ALBANI (OAB ES014702) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão/revisão de benefício previdenciário de trabalhador rural e/ou com pedido de consideração de períodos de atividade rural.
Na forma do artigo 3º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, "os Núcleos de Justiça 4.0 autônomos são especializados em matéria previdenciária e detêm competência para processar e julgar processos que envolvam os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição Federal, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742 /1993 (LOAS), excluindo-se as demandas previdenciárias coletivas, as ações de pensão por morte, de benefícios rurícolas".
Sendo assim, falece a este Juízo competência para processar e julgar o presente feito.
Retornem os autos ao Juízo de origem. -
27/05/2025 23:04
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS504J para ESCAC02F)
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27/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:31
Declarada incompetência
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26/05/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 14:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS504J)
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09/05/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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