TRF2 - 0002461-14.2009.4.02.5051
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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17/07/2025 19:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/07/2025 17:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
-
29/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002461-14.2009.4.02.5051/ES AUTOR: ECK MOREIRA DA FRAGA (Espólio)ADVOGADO(A): LEILA GOMES MOREIRA (OAB ES011935)AUTOR: LEILA GOMES MOREIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): LEILA GOMES MOREIRA (OAB ES011935)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias. -
26/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002461-14.2009.4.02.5051/ESAUTOR: ECK MOREIRA DA FRAGA (Espólio)ADVOGADO(A): LEILA GOMES MOREIRA (OAB ES011935)AUTOR: LEILA GOMES MOREIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): LEILA GOMES MOREIRA (OAB ES011935)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC, e condeno a CEF: 1. pagar à parte autora a diferença correspondente à aplicação de 44,80% sobre o saldo base do mês de maio de 1990 e 7,87% sobre o saldo base do mês de junho de 1990 (Plano Collor I), e o efetivamente aplicado, referente à conta de poupança de nº 29.131-8 (evento 32, OUT1). 1.1 O valor apurado no item 1 será atualizado monetariamente pelos índices aplicados às cadernetas de poupança (com incidência do percentual de 20,21% sobre o saldo base de março de 1991 - Plano Collor II), desde o dia em que houve o creditamento a menor do valor da correção monetária, até o efetivo pagamento, bem como juros remuneratórios de acordo com o percentual aplicado às cadernetas de poupança, desde a data em que houve depósito a menor do valor da correção monetária, até o encerramento da conta de poupança ou até a data em que passou a ter saldo zero, sendo ônus da CEF comprovar tais datas, sob pena de incidir os referidos juros remuneratórios até a data da citação, incidindo, ainda, juros moratórios de 1% ao mês desde a citação até 27/06/2024 e, a partir de 28/06/2024, de acordo com a Taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (art. 406 do Código Civil). 2. pagar à parte autora a diferença correspondente à aplicação de 20,21% (Plano Collor II) sobre o saldo base da contas de poupança de nº 29.131-8 (evento 32, OUT1) no mês de março de 1991 e o efetivamente aplicado. 2.1 O valor apurado no item 2 será atualizado monetariamente pelos índices aplicados às cadernetas de poupança, desde o dia em que houve o creditamento a menor do valor da correção monetária, até o efetivo pagamento, bem como juros remuneratórios de acordo com o percentual aplicado às cadernetas de poupança, desde a data em que houve depósito a menor do valor da correção monetária, até o encerramento da conta de poupança ou até a data em que passou a ter saldo zero, sendo ônus da CEF comprovar tais datas, sob pena de incidir os referidos juros remuneratórios até a data da citação, incidindo, ainda, juros moratórios de 1% ao mês desde a citação até 27/06/2024 e, a partir de 28/06/2024, de acordo com a Taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (art. 406 do Código Civil). 3.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. 4.
Dos recursos: 4.1.
Interpostos embargos de declaração cujo eventual acolhimento implique modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. 4.2.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c art. 219 do CPC do CPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. 5.
Após o trânsito em julgado: 5.1 intime-se a CEF para facultá-lo proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso. 5.2.
Não promovendo a CEF a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento para requerimento do cumprimento de sentença, enquanto não prescrita a obrigação. 6.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 18:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2024 19:15
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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21/05/2024 19:15
Juntada de Petição - (P9540 - LUCIANO PEREIRA CHAGAS para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
-
21/05/2024 19:15
Juntada de Petição - (P07179833746 - LEONARDO JUNHO GARCIA para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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21/05/2024 19:15
Juntada de Petição - (ES018164 - LUIZ JOSÉ MONTENEGRO COUTO para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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24/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
16/02/2023 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/02/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/02/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 16:38
Despacho
-
14/09/2022 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2022 17:22
Juntada de Petição
-
09/08/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/08/2022 15:38
Juntada de Petição - (ASP08258339737 - MARCELA REIS MEIRELES para ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS)
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08/08/2022 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/08/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 13:57
Determinada a intimação
-
02/08/2022 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2022 18:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2022 17:01
Juntada de Petição
-
12/01/2022 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01S)
-
21/01/2019 18:06
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Repercussão Geral (STF)
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20/12/2018 10:12
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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04/12/2018 19:02
Remessa Interna - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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04/12/2018 19:00
Redistribuição Dirigida - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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04/12/2018 18:39
Remessa Interna - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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04/12/2018 18:38
Reativação de Suspensão - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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17/10/2014 09:40
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC:03 - (JESJDSR-JORGE DE SOUZA RODRIGUES)
-
14/10/2014 12:40
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA PRAZO PÓS-PUBLICAÇÃO - (JESGICN-GIULLIANO CARLO SUANO)
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10/10/2014 12:43
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA PUBLICAÇÃO - (JESGICN-GIULLIANO CARLO SUANO)
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07/10/2014 13:13
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - (JESJDSR-JORGE DE SOUZA RODRIGUES)
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07/10/2014 12:16
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESJDSR-JORGE DE SOUZA RODRIGUES)
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06/10/2014 14:29
Conclusão para Decisão - (JESJDSR-JORGE DE SOUZA RODRIGUES)
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06/10/2014 13:42
Juntada
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06/10/2014 13:42
Remessa Interna - (JESMJS-MARIA JOSE SECCO LIBARDI)
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04/09/2014 13:37
Remessa Interna - (JESROLP-RODRIGO LUCINDO PALMEIRA)
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04/09/2014 12:42
Reativação de Suspensão - (JESROLP-RODRIGO LUCINDO PALMEIRA)
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01/07/2014 17:10
Localização Interna - (JESJDSR-JORGE DE SOUZA RODRIGUES)
-
14/05/2014 12:41
Localização Interna - (JESXANG-ANA PAULA AGUIAR DA SILVA)
-
22/08/2013 15:44
Localização Interna - (JESXJOG-JOÃO GUILHERME SALVE)
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10/04/2013 17:14
Localização Interna - (JESXLDN-LORENA DO NASCIMENTO SAMORA)
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16/07/2012 17:01
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC:03 - (JESEMQ-EMILIANA MAROQUIO)
-
16/07/2012 16:58
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESEMQ-EMILIANA MAROQUIO)
-
06/03/2012 15:14
Localização Interna - (JESXGIT-GIORDANO TUAO LORENCINI)
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22/09/2011 14:46
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JESJDNM-JACQUELINE DO NASCIMENTO MONTEIRO)
-
21/02/2011 15:54
Localização Interna - (JESEMQ-EMILIANA MAROQUIO)
-
06/10/2010 14:32
Localização Interna - (JESXJRS-RICARDO STEFANATO CONTARINI)
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18/08/2010 13:45
Movimentação Cartorária tipo PROCESSAMENTO - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
-
30/07/2010 13:13
Juntada - (JESRDM-ROSANA DANIELEWICZ MENDES - matrÃcula 15.042)
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29/07/2010 16:55
Devolução de Remessa - (JESRDM-ROSANA DANIELEWICZ MENDES - matrÃcula 15.042)
-
26/07/2010 17:19
Remessa, Carga Para AUTOR por motivo de VISTA - (JESRDM-ROSANA DANIELEWICZ MENDES - matrÃcula 15.042)
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20/05/2010 14:35
Movimentação Cartorária tipo PROCESSAMENTO - (JESXMAH-MAYARA PASSOS CHIECON)
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05/05/2010 15:38
Localização Interna - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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04/05/2010 14:13
Localização Interna - (JESRDM-ROSANA DANIELEWICZ MENDES - matrÃcula 15.042)
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31/03/2010 14:25
Juntada - (JESRDM-ROSANA DANIELEWICZ MENDES - matrÃcula 15.042)
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24/03/2010 14:00
Devolução de Remessa - (JESRDM-ROSANA DANIELEWICZ MENDES - matrÃcula 15.042)
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09/02/2010 17:06
Remessa, Carga Para CEF - CAIXA ECONOMICA por motivo de CUMPRIR DECISAO - (JESXGUP-GUSTAVO SPECIMILLE MAZIOLI)
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04/02/2010 19:03
Remessa Interna - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
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04/02/2010 18:55
Distribuição - Sorteio Automático - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
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04/02/2010 14:09
Remessa Interna para REDISTRIBUICAO - (JESXGUP-GUSTAVO SPECIMILLE MAZIOLI)
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03/02/2010 12:53
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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29/01/2010 14:50
Conclusão para Despacho - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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14/01/2010 14:12
Localização Interna - (JESXGUP-GUSTAVO SPECIMILLE MAZIOLI)
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11/12/2009 16:54
Remessa Interna - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
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11/12/2009 16:38
Encaminhamento para Verificação de Prevenção - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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