TRF2 - 5001159-89.2021.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:34
Juntada de Petição
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11/08/2025 22:17
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001159-89.2021.4.02.5002/ES REQUERENTE: CARLOS VIEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): THIAGO PEREZ MOREIRA (OAB ES014782)ADVOGADO(A): ROSEMARA PEREZ (OAB ES016783)ADVOGADO(A): JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA (OAB ES014996)ADVOGADO(A): FELIPE SOUZA ANDRADE (OAB ES021230)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A sentença do evento 19, DOC1 julgou parcialmente procedente o pedido nos seguintes termos: "1) DETERMINAR que a Caixa Econômica Federal realize a retificação os dados e transferira os valores referente ao FGTS e PIS de todos os lançamentos efetuados e creditados em nome de seu HOMÔNIMO, os quais são DEVIDOS ao Autor (Carlos Vieira de Carvalho filho de LUZIA VIEIRA DE CARVALHO). 2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) de indenização por danos morais, quantia essa que deverá sofrer a incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 405 do CC/02) a partir do evento danoso, conforme fundamentação supra, até a data desta sentença, aplicando-se, a partir de então, somente a taxa SELIC.
DEFIRO a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC/2015 c/c art.4º da Lei nº 10.259/01, no sentido de determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a adoção das medidas necessárias à a retificação os dados e transferira os valores referente ao FGTS e PIS de todos os lançamentos efetuados e creditados em nome de seu HOMÔNIMO, os quais são DEVIDOS ao Autor (Carlos Vieira de Carvalho filho de LUZIA VIEIRA DE CARVALHO), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais)." Como a CEF cumpriu, a destempo, parte da obrigação de fazer que lhe foi imposta a título de tutela provisória de urgência, acabou incidindo na multa diária que, pela decisão proferida no evento 76, DOC1, foi majorada para R$ 500,00 por dia, a valer até comprovação do cumprimento da obrigação.
Pela mesma decisão, a CEF foi intimada para pagamento dos danos morais (R$ 24.486,00 em 02/2023) e das astreintes vencidas (R$ 24.200,00 em 02/2023), vindo apresentar impugnação, acompanhada de comprovante de depósito de R$ 4.603,78 (conta judicial n. 3030.005.86403665-8), que foi rejeitada pela decisão do evento 86, DOC1.
Pela mesma decisão, a multa foi reduzida para R$ 200,00, retroativamente a 06/04/2023 e determinada a entrega do depósito supramencionado ao autor/exequente, comando cumprido pela Caixa, Ag. 3030 - evento 107, DOC2. A CEF comprovou o pagamento de R$ 24.486,00 por meio de depósito na conta judicial n. 3030.005.86403685-2 - evento 95, DOC2 - e impetrou o Mandado de Segurança TR Cível n. 5043865-22.2023.4.02.5001, objetivando a revogação da multa processual arbitrada, a seu desfavor, nestes autos - evento 102, DOC1 -, que, por sua vez, obteve parcial provimento, nestes termos: ACÓRDÃO (processo 5043865-22.2023.4.02.5001/ES, evento 30, DOC2): " A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA, e RESOLVER O MÉRITO, conforme o inciso I, do artigo 487, do CPC, para reduzir o valor da multa aplicada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos da Lei.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Intime-se o ilustre membro do Ministério Público Federal.
Oficie-se a autoridade impetrada.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES certificará o trânsito em julgado, dará baixa dos autos e remeterá para o arquivo.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a)." Nos evento 98, DOC1 a evento 99, DOC9, a CEF veio afirmar/comprovar que teria finalizado o cumprimento da obrigação de fazer e requerer a reconsideração da multa.
O autor/exequente exerceu o contraditório impugnando, tão somente, o requerimento de revogação das astreintes, quedando-se silente em relação à informação de cumprimento da obrigação, operando-se, portanto, a quitação tácita a respeito dela - evento 106, DOC1.
No evento 111, DOC1, autor/exequente recalculou o débito remanescente em R$ 10.000,00 a título de astreintes, e em R$ 35.367,20 a título de danos morais - evento 111, DOC1.
No entanto, conforme se infere deste mesmo relatório, não estão corretos, uma vez que já foram pagos, a título de danos morais, R$ 4.603,78 em 04/05/2023 e R$ 24.486,00 em 23/05/2023.
Pelo evento 113, DESPADEC1, a parte exequente/autora foi intimada para apresentar novo cálculo do valor devido a título de danos morais, levando-se em consideração os pagamentos já efetuados pela CEF (R$ 4.603,78 em 04/05/2023 e R$ 24.486,00 em 23/05/2023).
Ainda em evento 113, DESPADEC1, a CEF foi intimada para pagar o débito relativo às astreintes (multa consolidada em R$ 10.000,00). Pelo evento 120, PET1, a parte exequente/autora apresentou novo cálculo relativo aos danos morais, apontando um débito ainda pendente de R$ 6.277,42.
Na mesma oportunidade, requer o levantamento dos valores depositados, com expedição de Alvará em nome da advogada Rosemara Perez.
Pelo evento 121, OUT2, a CEF comprovou pagamento do débito remanescente a título de danos morais, tendo depositado a quantia de R$ 6.277,42, na conta judicial nº 3030.005.86404235-6.
Pelo evento 123, PET1, a exequente/autora requereu a intimação da CEF para comprovar o pagamento da multa (astreintes), ainda pendente.
Pelo evento 127, DESPADEC1, foi determinada a entrega do saldo atualizado depositado nas contas judiciais nº 3030.005.86403685-2 e nº 3030.005.86404235-6 (ref. danos morais), assim como foi a CEF intimada para pagar o débito calculado referente à multa (astreintes).
Em evento 136, OFIC2, a CEF (ag 3030 PAB/JF) confirmou a transferência dos valores depositados nas contas 3030.005.86403685-2 e nº 3030.005.86404235-6 para a conta da advogada constituída nos autos.
Em evento 134, PET1, a CEF comprovou o pagamento do valor de R$ 10.000,00 (multa astreintes), tendo depositado a quantia na conta judicial nº 3030.005.86404212-7 - cf. evento 134, OUT2.
Em evento 139, PET1, a parte exequente requereu que o valor depositado referente à multa fosse transferido para conta bancária da advogada constituída nos autos, o que foi deferido na decisão do evento 141, DOC1.
No evento 146, DOC1, a CEF veio aos autos comprovar o levantamento dos valores depositados na conta judicial nº 3030.005.86404212-7, mediante transferência para conta da advogada, conforme requerido. No evento 151, DOC1, a parte autora/exequente peticionou alegando descumprimento parcial da obrigação de fazer (recomposição do PIS/FGTS), razão pela qual pugnou pela intimação da CEF para apresentar os extratos analíticos de vida contributiva em seu nome.
Ante o exposto: 1.
Abra-se vista à CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição do evento 151, DOC1, bem como para que requeira o que entender de direito. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para decisão (diversas). -
09/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:30
Despacho
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21/04/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 147
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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06/02/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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06/02/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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04/02/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:01
Juntado(a)
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31/01/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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30/01/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:23
Despacho
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18/12/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 13:51
Juntada de Petição
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09/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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30/10/2024 09:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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25/10/2024 16:09
Juntado(a)
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22/10/2024 15:28
Juntada de Petição
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21/10/2024 11:16
Juntada de Petição
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16/10/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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15/10/2024 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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15/10/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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15/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:39
Despacho
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15/10/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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25/09/2024 13:23
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para RJ186878 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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23/09/2024 13:05
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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16/09/2024 18:34
Juntada de Petição
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03/09/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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03/09/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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26/08/2024 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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26/08/2024 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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24/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2024 16:28
Determinada a intimação
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21/06/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 16:05
Juntada de Petição
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24/04/2024 08:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50438652220234025001/ES
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27/03/2024 18:12
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para RJ186878 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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22/03/2024 18:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50438652220234025001/ES
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08/03/2024 15:05
Juntado(a)
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02/02/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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26/01/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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24/01/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 18:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Expedição de ofício - 29/11/2023 17:33:05)
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29/11/2023 18:17
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50438652220234025001/ES
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28/11/2023 12:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50438652220234025001/ES
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23/11/2023 18:13
Juntada de Petição
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23/11/2023 17:47
Juntada de Petição
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13/11/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 89
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09/11/2023 14:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL - Refer. ao Evento: 88 Número: 50438652220234025001
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07/11/2023 11:45
Juntada de Petição
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06/11/2023 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
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23/10/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 89
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17/10/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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13/10/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/10/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2023 17:04
Decisão interlocutória
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16/08/2023 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2023 14:37
Juntada de Petição
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23/05/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/04/2023 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
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30/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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27/03/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/03/2023 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/03/2023 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2023 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2023 07:56
Determinada a intimação
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03/03/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2023 15:32
Juntada de Petição
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22/02/2023 15:03
Juntada de Petição
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03/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/12/2022 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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24/11/2022 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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16/11/2022 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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09/11/2022 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2022/00535
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19/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/10/2022 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2022 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/09/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2022 14:09
Despacho
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14/09/2022 12:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/09/2022 14:14
Juntada de Petição
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27/06/2022 16:03
Juntada de Petição
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27/04/2022 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2022 12:50
Juntada de Petição
-
07/03/2022 13:23
Juntada de Petição
-
04/03/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
02/03/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/02/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/02/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 19:34
Indeferido o pedido
-
10/02/2022 10:45
Juntada de Petição
-
09/02/2022 17:21
Juntada de Petição
-
01/02/2022 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2022 18:25
Transitado em Julgado - Data: 12/11/2021
-
11/01/2022 11:06
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01S)
-
11/11/2021 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/10/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/10/2021 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/10/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/10/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/10/2021 12:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/09/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 17:34
Conclusos para julgamento
-
20/07/2021 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 17:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
05/05/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/05/2021 15:56
Juntada de Petição
-
10/04/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/03/2021 10:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2021 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2021 18:58
Determinada a citação
-
08/03/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/03/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
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