TRF2 - 5002789-87.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05F para CEJUSC-SGOJ)
-
09/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002789-87.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARGARETE DE JESUS MARIOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a Autora requer a correção dos cálculos do seu adicional noturno, para que seja utilizado o fator de 200h em substituição ao de 240h, sendo a hora noturna calculada como 52 minutos e 30 segundos e, o período trabalhado entre 22:00 às 5:00h, seja computado como 8 horas aos invés de 7 horas.
I - Inicialmente, tendo em vista que existem elementos nos autos de que a parte autora não preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça (evento 1, FINANC8), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade formulado, cuja análise postergo para o momento da prolação da sentença.
II - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Indicando corretamente o polo passivo, visto que consta na petição inical a UNIÃO FEDERAL, enquanto no sistema Eproc consta UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC. III - Emendada a inicial, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo (CESOL - SG) para realização da audiência de conciliação.
IV - Caso a conciliação não seja realizada, CITE-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
V - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
26/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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