TRF2 - 5001547-35.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:11
Baixa Definitiva
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08/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 15,38 em 07/08/2025 Número de referência: 1344976
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05/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 11:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 12:16
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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21/07/2025 16:59
Determinada a intimação
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18/07/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:26
Determinada a intimação
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20/06/2025 14:08
Juntado(a)
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20/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 14:06
Transitado em Julgado - Data: 19/06/2025
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001547-35.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: GUILHERME DOS SANTOS DELUCASADVOGADO(A): ANA PAULA MENEZES DOS SANTOS (OAB RJ136417)SENTENÇAIsso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Indefiro a gratuidade de justiça, tendo em vista a ausência de declaração de hipossuficiência.
Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas processuais, nos termos da Lei 9.289 (conforme a tabela I, a).
Sem honorários advocatícios (Lei 12.016, art. 25).
Intimem-se as partes, bem como o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, considerando-se o prazo em dobro em favor do MPF, INSS e demais entes públicos (CPC, arts. 180 e 183).
Autorizo, desde já, a notificação das partes/interessados por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Desnecessária a intimação do MPF (evento 8, PET1).
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (Lei 12.016, art. 14, § 1º).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
15/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 15:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:26
Determinada a intimação
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24/03/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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