TRF2 - 5000007-34.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:42
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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26/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000007-34.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: SANDRO MATOS PEREIRA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): FABIANO SILVA MAIA (OAB RJ117605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de gratuidade de justiça formulado no bojo da apelação interposta por SANDRO MATOS PEREIRA (evento 190/JFRJ).
O documento acostado pelo requerente/apelante (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – exercício 2024) não se mostra suficiente, por si só, para comprovar a alegada insuficiência de recursos, a par de que não foi apresentada a declaração pessoal de hipossuficiência, exigida pelo art. 99, § 3º, do CPC, de modo que não restaram preenchidos os pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Intime-se o requerente/apelante para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas recursais, sob pena de não conhecimento do recurso. -
15/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:00
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000007-34.2020.4.02.5101 distribuido para GABINETE 16 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 18:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000007-34.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: SANDRO MATOS PEREIRAADVOGADO(A): FABIANO SILVA MAIA (OAB RJ117605)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Custas1 para preparo a ser paga integralmente pela parte Exequente, uma vez que UNIÃO é isenta.
Deixo de condenar a Exequente em honorários advocatícios. À Secretaria para que proceda ao levantamento da indisponibilidade de bens através do CNIB do evento 32, CNIB1, além da exclusão do nome do executado do cadastro de devedor através do SERASAJUD.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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