TRF2 - 5009282-42.2022.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
-
10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
07/07/2025 21:16
Juntada de Petição
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
27/06/2025 16:42
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
19/06/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009282-42.2022.4.02.5002/ESRELATOR: FERNANDA AKEMI MORIGAKIAUTOR: RICARDA BATISTA RAMOSADVOGADO(A): PAOLA JESICA ACUÑA UGALDE (OAB RS041210)ADVOGADO(A): VICTOR CERQUEIRA ASSAD (OAB ES016776)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 12/06/2025 - PETIÇÃO -
12/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
12/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
09/06/2025 16:08
Juntado(a)
-
09/06/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
06/06/2025 18:07
Juntado(a)
-
06/06/2025 17:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/06/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009282-42.2022.4.02.5002/ESAUTOR: RICARDA BATISTA RAMOSADVOGADO(A): PAOLA JESICA ACUÑA UGALDE (OAB RS041210)ADVOGADO(A): VICTOR CERQUEIRA ASSAD (OAB ES016776)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a UNIÃO a fornecer à Autora, de forma contínua e por tempo indeterminado, o medicamento TRIKAFTA (Elexacaftor 100mg/ Tezacaftor 50mg/ Ivacaftor 75mg - 02 comprimidos pela manhã; e Ivacaftor 150mg - 01 comprimido à noite), ou conforme posologia médica atualizada e em consonância com os critérios do PCDT vigente, enquanto perdurar a necessidade do tratamento atestada por laudo médico fundamentado e atualizado, a ser apresentado periodicamente (a cada 6 meses) ao órgão responsável pela dispensação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de multa cominatória diária, que neste ato estabeleço em R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertida à parte autora, bem como de sequestro de valores, em caso de descumprimento. Registre-se que, caso não seja possível a disponibilização imediata do medicamento em espécie, inclusive devido ao tempo necessário para os trâmites administrativos do processo de aquisição, deverá a União comprovar nos autos, no mesmo prazo, o depósito judicial do valor necessário para que o autor realize a aquisição direta de quantidade suficiente de medicação para manutenção do tratamento até a disponibilização em espécie pelo ente estadual.
A medicação deverá ser disponibilizada ao autor de forma contínua, na quantidade e pelo período em que o seu médico assistente prescrevê-lo, com antecedência suficiente para que não ocorra a descontinuidade do tratamento, ficando a entrega condicionada à apresentação de receituário médico atualizado a cada 06 (seis) meses, diretamente ao gestor administrativo. (ii) DEFERIR A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, considerando a superveniência da incorporação do medicamento ao SUS e ao PCDT. Intime-se, com urgência, a União via sistema e também através de intimação pessoal do Diretor do Departamento de Gestão de Demandas em Judicialização na Saúde do Ministério da Saúde devem ser entregues pessoalmente, no endereço: Ministério da Saúde - Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 4º andar ? Brasília/DF e do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde no endereço eletrônico: [email protected] que, deverão ser advertidos de que o descumprimento da decisão ensejará a tomada de providências para apuração da responsabilidade penal, disciplinar e por improbidade administrativa.
Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado, a ser atualizado monetariamente pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas para a União, em razão da isenção legal (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96).
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ou em dobro, se for o caso.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 § 1º, do CPC), ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, ou em dobro, se for o caso. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 496, I do CPC, já que não é possível mensurar o total proveito econômico obtido nesta causa, por se tratar de obrigação contínua por prazo indeterminado.
Assim, caso decorra in albis o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
20/09/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
19/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:12
Juntada de Petição
-
19/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
28/08/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
26/08/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 21:41
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
12/07/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
08/07/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
08/07/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
04/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:29
Juntado(a)
-
26/06/2024 14:32
Juntado(a)
-
26/06/2024 14:25
Juntada de Petição
-
26/06/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
07/06/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
07/06/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
07/06/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
06/06/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 22:05
Determinada a intimação
-
22/05/2024 15:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50019644220234020000/TRF2
-
21/05/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 13:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2024 11:07
Juntada de Petição
-
26/03/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/03/2024 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/03/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 11:31
Despacho
-
12/03/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 15:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 09:41
Juntada de Petição
-
12/03/2024 09:12
Juntada de Petição
-
05/03/2024 09:51
Juntada de Petição
-
29/02/2024 18:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50019644220234020000/TRF2
-
23/02/2024 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
31/01/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 18:55
Despacho
-
31/01/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 13:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2024 17:33
Juntada de Petição
-
01/12/2023 16:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50019644220234020000/TRF2
-
17/11/2023 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
08/11/2023 12:03
Despacho
-
21/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
18/10/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 18:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50019644220234020000/TRF2
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/10/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 13:24
Despacho
-
14/09/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 15:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 08:33
Juntada de Petição
-
08/06/2023 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
01/06/2023 12:30
Despacho
-
03/05/2023 22:41
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50019644220234020000/TRF2
-
14/04/2023 19:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2023 19:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2023 10:26
Juntada de Petição
-
14/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/03/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/03/2023 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/03/2023 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
23/03/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 18:29
Despacho
-
02/03/2023 14:21
Juntada de Petição
-
24/02/2023 11:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50019644220234020000/TRF2
-
15/02/2023 15:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50019644220234020000/TRF2
-
10/02/2023 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/02/2023 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/02/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
31/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
20/01/2023 13:39
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
18/01/2023 13:21
Juntado(a)
-
17/01/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/01/2023 17:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/01/2023 17:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/01/2023 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/01/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 16:31
Concedida a tutela provisória
-
16/01/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2023 14:50
Juntado(a)
-
13/01/2023 17:33
Juntado(a)
-
13/01/2023 17:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
13/01/2023 15:18
Despacho
-
13/01/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/12/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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