TRF2 - 5003865-91.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003865-91.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ANA CARLA VIEIRAADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)DESPACHO/DECISÃOTendo em vista os documentos juntados no evento 1, PERICIA5 e no evento 32, DOC1, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, esclarecer o seu pedido no sentido de informar qual benefício (nº e data de indeferimento) pleiteia a concessão ou (nº e data de cessação) pleiteia o restabelecimento.
Após, volte-me concluso. -
11/09/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 21:15
Determinada a intimação
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10/09/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 13:09
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 27
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003865-91.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANA CARLA VIEIRAADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO Em razão de o laudo judicial ter mantido o parecer da perícia administrativa, manifeste-se a parte autora a respeito, na forma do art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos. -
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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19/08/2025 10:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 16:23
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/06/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003865-91.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANA CARLA VIEIRAADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:56
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA CARLA VIEIRA <br/> Data: 19/08/2025 às 10:20. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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26/05/2025 14:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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26/05/2025 12:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJCAM03S para RJCAM04S)
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25/05/2025 06:46
Declarada incompetência
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23/05/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 12:23
Juntado(a)
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15/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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