TRF2 - 5037611-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5037611-87.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RICARDO MENDES RODRIGUESADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
04/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:38
Determinada a intimação
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04/08/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 10:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 10:14
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/07/2025 07:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2025 04:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/07/2025 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 12:30
Homologada a Transação
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04/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037611-87.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: RICARDO MENDES RODRIGUESADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 28/06/2025 - Decorrido prazo Evento 34 - 09/06/2025 - PETIÇÃO -
30/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 15:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 15:02
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037611-87.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: RICARDO MENDES RODRIGUESADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 09/06/2025 - PETIÇÃO -
09/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 04:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/04/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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12/03/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 00:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RICARDO MENDES RODRIGUES <br/> Data: 05/05/2025 às 14:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CASTE
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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17/02/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:12
Determinada a citação
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13/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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