TRF2 - 5067297-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO05 -> TRF2
-
16/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067297-27.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA INEZ DE SOUZA LINDENADVOGADO(A): MARCELO DE VASCONCELLOS CAVALCANTI (OAB RJ100609) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso apresentado no evento 29, intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação (art.42, parágrafo 2o, da Lei no 9.099/95).
Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 04/07/2025. -
04/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 14:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067297-27.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA INEZ DE SOUZA LINDENADVOGADO(A): MARCELO DE VASCONCELLOS CAVALCANTI (OAB RJ100609)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar a União ao pagamento à autora das diferenças remuneratórias decorrentes da extrapolação da jornada legal de 24 horas semanais, no período de 01/03/2017 a 06/06/2019, acrescidas do adicional de 50% a título de horas extras; b) Determinar que os valores sejam corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios desde a citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, observando-se, a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC. c) Condenar a União ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, do CPC. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
15/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 15:07
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/12/2024 07:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/11/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 12:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/11/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/10/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:18
Determinada a intimação
-
10/10/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/10/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 16:52
Determinada a intimação
-
25/09/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000592-10.2025.4.02.5005
Maria da Penha Rocha Brandao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natan Carvalho Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005844-71.2025.4.02.0000
Jorge Luiz Rodrigues Felhipe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline de Oliveira Pinto e Aguilar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:21
Processo nº 5001138-20.2025.4.02.5117
Rubens Silvestre da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 13:59
Processo nº 5048598-51.2025.4.02.5101
Elisangela Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marilena Mello Desiderati
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 13:56
Processo nº 5014063-08.2025.4.02.5001
Rosicleia Januaria da Silva
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Elizabeth Lopes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 16:18