TRF2 - 5001472-93.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE04 -> TRF2
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001472-93.2025.4.02.5104/RJAUTOR: FELIPE ALAN DE FREITAS FARIAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Indefiro a gratuidade de justiça, ante a ausência de declaração de hipossuficiência econômica atualizada.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (1% do valor da causa - Lei 9.289, tabela I, a).
Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve a participação da parte contrária.
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para ?Cumprimento de Sentença?, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC).
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
15/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 15:08
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 10:45
Determinada a intimação
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18/03/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 21:00
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJVRE05S para RJVRE04F)
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15/03/2025 04:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/03/2025 17:26
Despacho
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14/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/03/2025 14:53
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/03/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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