TRF2 - 5001095-34.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001095-34.2025.4.02.5004/ESAUTOR: MARCIA GONCALVES MAZINIADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)SENTENÇADISPOSITIVO Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão do benefício de aposentadoria por idade, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Em havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, com as cautelas de praxe.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001095-34.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARCIA GONCALVES MAZINIADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora dispensa a produção de prova testemunhal, requerendo o julgamento do mérito com base nas provas já produzidas, cancelo a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada e determino a abertura de conclusão para sentença após o término do prazo para apresentação de contestação.
Intimem-se. -
08/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:19
Despacho
-
08/08/2025 13:59
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 16/09/2025 14:40. Refer. Evento 7
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08/08/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 13:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 21:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001095-34.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARCIA GONCALVES MAZINIADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARCIA GONCALVES MAZINI em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de salário-maternidade.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
III)DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29), a ocorrer neste Juízo, cujo endereço é "Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao CRAS Conceição)", no dia 16/09/2025, às 14h40min.
As partes poderão trazer, ao ato processual, até três testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo.
Demais disso, a parte autora fica cientificada de que eventual ausência sem justificativa implicará a extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, inciso I do art. 51).
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas até o número de três) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, parágrafo único do art. 2º).
Demais participantes da audiência que não prestem depoimentos (advogados, defensores públicos, etc.) estão desde logo autorizados, caso queiram, a participar por meio da Plataforma Zoom. O link único para acesso à sala de audiências virtual é https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
IV) Cite-se o réu, por meio do Núcleo de Conciliação - NUCCONC, para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
V) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
VI) Intimem-se. ADVERTÊNCIAS 1) Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências. -
15/05/2025 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/05/2025 18:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 16/09/2025 14:40
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15/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 18:11
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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