TRF2 - 5077221-33.2022.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077221-33.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GARANTE RIO COBRANCAS GARANTIDAS LTDAADVOGADO(A): RAFAELA SCHEIDT FERREIRA (OAB RJ245300) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a exequente para que requeira o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do depósito realizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, evento 129, OUT3.
Após, façam-se os autos conclusos. -
16/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
16/09/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
16/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 06:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 123
-
11/07/2025 18:01
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
17/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
17/06/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077221-33.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GARANTE RIO COBRANCAS GARANTIDAS LTDAADVOGADO(A): RAFAELA SCHEIDT FERREIRA (OAB RJ245300)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela CEF no evento 118, PET2, uma vez que a alegação de impossibilidade de cumprimento do determinado pelo Juízo em razão de questões administrativas não constitui justa causa para os fins do art. 223, §1º, do CPC, devendo ser ressaltado o caráter peremptório do prazo previsto no art. 523 do mesmo diploma legal.
No mesmo sentido, transcrevo ementa publicada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, julgando Agravo de Instrumento que tratava de situação semelhante, decidiu acerca da impossibilidade de dilação do prazo previsto no art. 523, §1º, do CPC, in verbis: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
DILAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 523, § 1º, DO CPC.
PAGAMENTO DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos de cumprimento de sentença contra a Caixa Econômica Federal, deferiu em favor da executada a dilação do prazo para pagamento de débitos. 2.
A aplicabilidade de multa e de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença está prevista no art. 523 do CPC, cujo § 1º estabelece que Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3.
Na classificação dos prazos processuais, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 pode ser classificado como legal, porque definido em lei; próprio, pois destinado à prática de um ato processual pelo devedor; e peremptório, pois, em regra, não pode ser prorrogado.
A prorrogação dos prazos legais só é permitida no CPC nos arts. 222 e 225, hipóteses que não se enquadram na presente situação fática. 4.
Presente, no caso concreto, o requisito para a imposição de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo. 5.
O pedido de penhora on-line do valor remanescente resta prejudicado, em razão da informação dos agravantes de que a empresa pública, nos autos originários, efetivou o pagamento do débito com a inclusão de multa, sem depositar, no entanto, o acréscimo legal de 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios. 6.
Agravo de instrumento provido; prejudicados os embargos de declaração opostos pelos agravantes e o agravo interno interposto pela CEF.(TRF-1 - AG: 10192604620214010000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, Data de Julgamento: 10/10/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: PJe 14/10/2022 PAG PJe 14/10/2022 PAG)(grifei) Diante do exposto, dê-se vista à exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos memória de cálculo atualizada, devendo ainda, no mesmo prazo, requerer o que entender cabível.
Decorrido o prazo acima deferido, sem manifestação, e considerando que a parte exequente pode, enquanto não houver a ocorrência da prescrição intercorrente, promover as diligências que entender necessárias para o prosseguimento do feito, DETERMINO, até ulterior manifestação, a baixa e arquivamento dos autos.
I.
Cumpra-se. -
16/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:11
Determinada a intimação
-
16/06/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
13/06/2025 17:39
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077221-33.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GARANTE RIO COBRANCAS GARANTIDAS LTDAADVOGADO(A): RAFAELA SCHEIDT FERREIRA (OAB RJ245300) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 98, SENT1, intime-se a exequente para que requeira o que entender cabível e apresente a planilha de cálculos da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido ou sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Apresentada petição promovendo o inicio da execução, proceda-se a retificação da autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC.
Com o depósito, intime-se a parte exequente para que agende na Secretaria desta Vara a entrega do alvará de levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o levantamento ou sem a manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Não ocorrendo o pagamento, sem cumprimento, dê-se vista ao credor, no prazo de 15(quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver. -
16/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
16/05/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
16/05/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
15/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:09
Determinada a intimação
-
04/04/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 10:47
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2025
-
04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
13/03/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
13/03/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
13/03/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
12/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/03/2025 18:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
05/02/2025 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
-
05/02/2025 15:55
Juntada de Petição
-
31/01/2025 19:15
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
29/01/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
29/01/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
22/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
-
22/01/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/01/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
21/01/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
24/09/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
24/09/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
23/09/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
20/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:47
Determinada a intimação
-
19/09/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
04/09/2024 15:14
Juntada de Petição
-
16/08/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
15/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:29
Determinada a intimação
-
26/06/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
-
03/05/2024 15:28
Juntada de Petição
-
23/04/2024 08:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
04/04/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:53
Determinada a intimação
-
04/03/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 23:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
-
30/01/2024 22:04
Juntada de Petição
-
06/12/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
05/12/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:24
Determinada a intimação
-
27/11/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/10/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/10/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para decisão/despacho - 23/10/2023 12:50:10)
-
03/10/2023 13:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
03/10/2023 10:11
Juntada de Petição
-
28/09/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para decisão/despacho - 20/09/2023 13:04:25)
-
22/08/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/08/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 10:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
20/08/2023 17:31
Juntada de Petição
-
07/08/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/08/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/08/2023 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
31/07/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 17:38
Decisão interlocutória
-
18/07/2023 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 18:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
23/06/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/06/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/06/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/06/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 14:44
Decisão interlocutória
-
31/05/2023 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/04/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/04/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/04/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/04/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 13:43
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2023 22:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
22/02/2023 16:36
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
28/01/2023 12:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
27/01/2023 07:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/01/2023 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2023 16:50
Despacho
-
09/12/2022 09:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/10/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 14:10
Despacho
-
06/10/2022 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001461-07.2024.4.02.5005
Maria do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000132-26.2025.4.02.5004
Maicon Dias dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036321-17.2022.4.02.5001
Jose da Costa Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036349-14.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Luciano Crespo de Oliveira
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 12:46
Processo nº 5051612-82.2021.4.02.5101
Alexandre Cesar dos Santos Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00