TRF2 - 5075698-49.2023.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
22/08/2025 16:39
Juntada de Petição
-
21/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 14:35
Determinada a intimação
-
20/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
20/08/2025 12:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO33
-
20/08/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
18/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5075698-49.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: JOSE EVALDO SIQUEIRA SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PLEITO DE ISENÇÃO do imposto de renda EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE - reanálise - omissão inexistente - doença não enquadrada como cardiopatia grave, para fins de ISENÇÃO do imposto de renda (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Do AUTOR CONHECIDOS E desPROVIDOS.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da autora.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
17/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/07/2025 10:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 127
-
05/07/2025 10:44
Juntada de Petição
-
03/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
30/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
30/05/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5075698-49.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: JOSE EVALDO SIQUEIRA SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - PLEITO DE ISENÇÃO SOBRE SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE - CARDIOPATIA GRAVE NÃO CONSTATADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL - AUTOR ENQUADRADO NA CLASSE FUNCIONAL 1, SEGUNDO CRITÉRIOS DA NYHD (PACIENTE ASSINTOMÁTICO E SEM RESTRIÇÕES PARA ATIVIDADES COTIDIANAS) - O FATO DE TER DOENÇA CARDÍACA, POR SI SÓ, NÃO LEVA À CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE É PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor, para MANTER a sentença proferida pelo juízo de origem.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 14:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
30/04/2025 19:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/04/2025 19:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
-
30/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
29/04/2025 10:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 99
-
29/04/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
29/04/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
28/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
11/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2025 20:23
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 20:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
-
09/04/2025 20:03
Juntada de Petição
-
08/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 18:27
Determinada a intimação
-
08/04/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
08/04/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 00:19
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 00:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/03/2025 12:41
Determinada a intimação
-
25/03/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
02/02/2025 14:20
Determinada a intimação
-
28/01/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
10/12/2024 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
06/12/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 11:25
Determinada a intimação
-
06/12/2024 00:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 17:45
Juntada de Petição
-
22/11/2024 22:40
Juntada de Petição
-
24/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/10/2024 15:00
Juntada de Petição
-
01/10/2024 09:57
Juntada de Petição
-
14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
10/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/08/2024 22:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/08/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/08/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/08/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 11:05
Determinada a intimação
-
16/08/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE EVALDO SIQUEIRA SOARES <br/> Data: 25/09/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDU
-
07/08/2024 17:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
04/06/2024 23:23
Juntada de Petição
-
29/05/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/05/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 15:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIOJE04
-
29/04/2024 14:59
Transitado em Julgado - Data: 29/04/2024
-
27/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/03/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/03/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/03/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/03/2024 14:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/03/2024 18:20
Prejudicado o recurso - por maioria
-
19/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/03/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/03/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/03/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/02/2024 18:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2024 14:00</b><br>Sequencial: 45
-
29/02/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 11:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50790649620234025101/RJ
-
31/10/2023 16:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
31/10/2023 16:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
31/10/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
31/10/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/10/2023 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/10/2023 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/10/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2023 14:27
Conclusos para julgamento
-
09/09/2023 01:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5079064-96.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14
-
08/09/2023 13:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50790649620234025101/RJ
-
31/07/2023 16:43
Juntada de Petição
-
31/07/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/07/2023 10:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/07/2023 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2023 12:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5079064-96.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
20/07/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/07/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/07/2023 14:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50790649620234025101
-
19/07/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2023 14:47
Determinada a citação
-
19/07/2023 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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