TRF2 - 5099797-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 22:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/07/2025 10:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099797-49.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: RAFAEL FELIPE MATHIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS FELIPPE OLIMPIO DOS SANTOS (OAB RJ156598)ADVOGADO(A): ARTHUR DOMINGOS NICOLAU DE SOUSA (OAB RJ188991) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – tributário - não incidência de imposto de renda sobre verbas ditas indenizatórias - rubricas Hora 100% almoço, Hora 100% Jantar e Diferença Judicial Alimentação cuja natureza de hra não restou demonstrada – ônus da parte demonstrar a origem, fundamento e natureza das rubricas indicadas – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/06/2025 14:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/06/2025 13:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 49
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11/06/2025 09:01
Juntada de Petição
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10/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/06/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099797-49.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: RAFAEL FELIPE MATHIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS FELIPPE OLIMPIO DOS SANTOS (OAB RJ156598)ADVOGADO(A): ARTHUR DOMINGOS NICOLAU DE SOUSA (OAB RJ188991) TRIBUTÁRIO - HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO - HRA - NATUREZA REMUNERATÓRIA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - EQUIPARAÇÃO A HORA EXTRA E IHT - SUMULA 463 E TEMA 167 AMBOS DO STJ - REFORMA TRABALHISTA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DA CLT A PARTIR DE 2017 - ADOÇÃO EXPRESSA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA A VERBA - REPERCUSSÃO SOBRE O DIREITO TRIBUTÁRIO - FORMA E RAZÃO DE PAGAMENTO QUE SE MANTÉM IGUAL AO PERÍODO ANTERIOR A 2017 - COERÊNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL DESTa JULGADORa no sentido de que a DENOMINAÇÃO DA VERBA NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR SUA NATUREZA - pacificação do tema pela tru desta 2ª Região no sentido DE QUE NÃO DEVE HAVER A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA DENOMINADA “ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO” (AHRA) OU “HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO” (HRA), PREVISTA NO ART. 3º, II, DA LEI 5.811/1972, ANTE A SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA (ART. 71, § 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO; § 4º COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) - natureza indenizatória - rubricas Hora 100% almoço, Hora 100% Jantar e Diferença Judicial Alimentação cuja natureza de hra não restou demonstrada - RECURSO DA parte autora CONHECIDO E não PROVIDO - SENTENÇA mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor, para manter a sentença.
Custas previamente recolhidas.
Condeno o recorrente em honorários, os quais fixo em 10% do valor da causa, a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 14:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 19:38
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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30/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:05
Despacho
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30/04/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 13:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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08/04/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 11:44
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 10:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 12:41
Determinada a citação
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10/02/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:11
Determinada a intimação
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06/12/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:33
Determinada a intimação
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03/12/2024 22:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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