TRF2 - 5000200-84.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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25/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 07:53
Despacho
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22/08/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 19:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 19:47
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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08/06/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/06/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000200-84.2022.4.02.5002/ESAUTOR: GERSON GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO QUARESMA SENA (OAB ES027679)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, e CONDENO a ré a pagar ao autor GERSON GOMES DE SOUZA, CPF: *13.***.*40-00 as parcelas dos seguros-desemprego nºs 7739856122 e 7781237976.
Não é devida a tutela de urgência porque a execução de parcelas vencidas e não pagas (atrasados) deve seguir o rito constitucional (CF, artigo 100), que exige o trânsito em julgado.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se a União para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
02/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 17:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/11/2024 21:00
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 18:32
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC02F para ESCAC03F)
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03/09/2024 10:53
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 18:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/05/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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21/02/2024 18:23
Juntada de Petição
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21/02/2024 18:23
Juntada de Petição
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/01/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/10/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/09/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 12:29
Juntada de Petição
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21/09/2023 11:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para ESCAC02F)
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21/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 13:05
Despacho
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15/08/2023 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 15:13
Despacho
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04/07/2023 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2023 17:31
Recebidos os autos
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04/07/2023 13:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC02F para NPSC2-TRFJ)
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14/05/2023 17:54
Despacho
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31/03/2023 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2022 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2022 13:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/11/2022 22:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2022 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 22:01
Despacho
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30/11/2022 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2022 13:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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25/11/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/11/2022 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2022 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2022 11:38
Despacho
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20/10/2022 06:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2022 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC01S para ESCAC02F)
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23/09/2022 15:41
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Seguro-desemprego
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20/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2022 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 09:10
Declarada incompetência
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26/07/2022 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2022 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 23:12
Determinada a intimação
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25/02/2022 02:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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