TRF2 - 5021692-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021692-24.2025.4.02.5101/RJ RÉU: COMPANHIA AMERICA FABRIL EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE DE SOUZA DANTAS (OAB RJ080658) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DAISY CABRAL NOGUEIRA em face da COMPANHIA AMÉRICA FABRIL – EM LIQUIDAÇÃO e do BANCO CENTRAL DO BRASIL.
O BACEN foi citado e apresentou sua contestação no evento 26.
Embora não tenha sido lograda a citação de COMPANHIA AMÉRICA FABRIL, a ré compareceu aos autos no evento 39.
Requer que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, pois encontra-se em processo de liquidação desde 1981.
Dou por citada COMPANHIA AMÉRICA FABRIL – EM LIQUIDAÇÃO. É entendimento do e.
STJ que “a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica não dispensa a prévia comprovação da hipossuficiência, mesmo que esteja sob o regime de liquidação extrajudicial." (AgInt no AREsp 2518783 / RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 24/4/2024).
Analisando a documentação apresentada pela ré, constato ter sido juntado balanço patrimonial no qual consta um patrimônio líquido de aproximadamente 24 milhões de reais negativos.
Assim sendo, entendo demonstrada a situação de miserabilidade jurídica, pelo que defiro à ré COMPANHIA AMÉRICA FABRIL o benefício da gratuidade de justiça.
Aguarde-se a vinda da contestação da segunda ré.
Findo o prazo, intime-se a parte autora a manifestar-se em 15 (quinze) dias sobre as contestações e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, especificando, desde logo e justificadamente, as provas que deseja produzir.
Após e também em quinze dias, manifestem-se os réus em provas.
Caso não haja requerimento de produção de provas por quaisquer das partes, venham os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:07
Determinada a intimação
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02/09/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça
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01/09/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2025 13:07
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 19:05
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 11:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 22:11
Determinada a citação
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17/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021692-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAISY CABRAL NOGUEIRAADVOGADO(A): LIVIA MARTINS FRANCO DA COSTA (OAB RJ132573) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora acerca da certidão negativa do evento 20 em relação a ré COMPANHIA AMERICA FABRIL EM LIQUIDACAO, a fim de requerer o que entende devido, no prazo de 10 dias.
Apresentados novos endereços, expeçam-se os respectivos mandados de citação. -
05/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:39
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 18:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/05/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:06
Determinada a citação
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12/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 20:46
Determinada a intimação
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14/04/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:57
Determinada a intimação
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12/03/2025 14:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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12/03/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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