TRF2 - 5001304-55.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRES01 -> TRF2
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/06/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/06/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/05/2025 12:38
Expedição de ofício
-
28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001304-55.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: NATALINO DE SOUZAADVOGADO(A): FABIANA DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ232910)SENTENÇAIsso posto, CONCEDO A SEGURANÇA e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 10 dias úteis, adote as providências necessárias para que seja proferida decisão final no procedimento administrativo do impetrante (requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição, protocolado em 29/11/2024, sob o nº 1317476310).
Oficie-se à autoridade Impetrada para que cumpra o acima determinado e junte nestes autos a decisão emitida no processo administrativo objeto da controvérsia.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. Dê-se ciência ao MPF. -
26/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:58
Concedida a Segurança
-
21/05/2025 18:52
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/05/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/04/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 15:22
Determinada a intimação
-
10/04/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 17:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJRES01S)
-
09/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015590-29.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Auto Posto Rota 66 LTDA
Advogado: Leonardo Souza Braga
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2025 08:50
Processo nº 5001552-45.2025.4.02.5108
Nilza de Souza Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 12:11
Processo nº 5098865-95.2023.4.02.5101
Giselda Maria Tridapalli Foes
Uniao
Advogado: Hecilda Martins Fadel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/09/2023 20:26
Processo nº 5055271-60.2025.4.02.5101
Maria Carmelita da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 21:10
Processo nº 5098865-95.2023.4.02.5101
Elizabeth Maria Galotti Vieira de Mello
Uniao
Advogado: Hecilda Martins Fadel
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 15:00