TRF2 - 5001573-73.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:58
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT01
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11/07/2025 16:58
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5001573-73.2024.4.02.5102/RJ PARTE AUTORA: C&SBRA SERVICOS E TECNOLOGIA PELO SISTEMA ELETRICO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ROBERTO DOS SANTOS (OAB RJ180548)ADVOGADO(A): UANES SANTOS TELES (OAB RJ180655) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Remessa Necessária para reexame da r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que, nos autos do Mandado de Segurança, concedeu em parte a segurança para determinar que a autoridade impetrada aprecie os requerimentos enumerados na petição inicial, no prazo de 60 dias a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada (evento 27, SENT1).
O art. 496, §4º, II do CPC dispõe que não haverá remessa necessária quando a sentença estiver fundada em "acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos".
No caso, a r. sentença encontra-se em harmonia com o entendimento vinculante do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ firmado no REsp n.º 1.138.206/RS (Temas 269 e 270), segundo o qual "tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07)".
Ademais, a União Federal informou que não irá recorrer, de sorte que a decisão não comporta reexame, na forma do art. 19, 2º, da Lei 10.522/2002 e do art. 496, inciso IV, do CPC (evento 36, PET1).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Remessa Necessária, porquanto prejudicada, na forma do art. 932, III, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de Origem.
Publique-se.
Intime-se. -
15/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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15/05/2025 18:25
Não conhecido o recurso
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07/04/2025 17:43
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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07/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/02/2025 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 09:43
Juntada de Petição
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16/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/01/2025 12:32
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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09/01/2025 12:32
Determinada a intimação
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08/01/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB22 para GAB28)
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08/01/2025 16:17
Alterado o assunto processual
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20/12/2024 14:17
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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17/12/2024 21:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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17/12/2024 21:12
Declarada incompetência
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03/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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