TRF2 - 5000309-76.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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24/07/2025 01:38
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/07/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/07/2025 17:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000309-76.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: NADIA DE FATIMA GONCALVES PACHECO PAESADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
04/07/2025 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
04/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:32
Determinada a intimação
-
04/07/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000309-76.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: NADIA DE FATIMA GONCALVES PACHECO PAESADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Evento 62, PET1 - Indefiro o requerido, já que o descumprimento do acordo homologado não permite a sua desconsideração, mas sim o prosseguimento do cumprimento da sentença.
Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, deposite o valor de R$ 2.000,00, sob pena de fixação de multa diária de R$ 200,00 por dia útil limitada a R$ 2.000,00 sem juros e correção com o objetivo de agilizar possível execução dos valores. -
09/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:16
Determinada a intimação
-
06/06/2025 13:44
Juntado(a)
-
06/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/05/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:40
Determinada a intimação
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30/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 13:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 17:03
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:36
Determinada a intimação
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24/04/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:46
Determinada a intimação
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18/12/2024 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/10/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/10/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/10/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/09/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/09/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
24/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
24/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/09/2024 13:33
Homologada a Transação
-
24/09/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/08/2024 18:41
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:10
Determinada a intimação
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28/05/2024 19:30
Juntada de Petição
-
28/05/2024 14:40
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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16/04/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2024 18:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2024 10:14
Juntado(a)
-
31/01/2024 16:06
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/01/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2024 15:55
Determinada a citação
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30/01/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 16:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS503J para RJMAC01S)
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29/01/2024 16:52
Alterado o assunto processual
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26/01/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 19:14
Declarada incompetência
-
26/01/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 14:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS503J)
-
26/01/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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