TRF2 - 5002958-41.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 19:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5024950-08.2025.4.02.9445/TRF (MARCILIO REGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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31/08/2025 19:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5024949-23.2025.4.02.9445/TRF (MARTIRE LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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31/08/2025 19:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5024948-38.2025.4.02.9445/TRF (HENRIQUE ALVES DA SILVA)
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15/07/2025 08:57
Baixa Definitiva
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15/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*19-96 processada no TRF2 com o no. 50249500820254029445/TRF (MARCILIO REGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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15/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*19-96 processada no TRF2 com o no. 50249492320254029445/TRF (MARTIRE LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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15/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*19-96 processada no TRF2 com o no. 50249483820254029445/TRF (MARCILIO REGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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15/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*19-96 processada no TRF2 com o no. 50249483820254029445/TRF (MARTIRE LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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15/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*19-96 processada no TRF2 com o no. 50249483820254029445/TRF (HENRIQUE ALVES DA SILVA)
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14/07/2025 15:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*19-96
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09/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002958-41.2024.4.02.5107/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROEXEQUENTE: HENRIQUE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 30/06/2025 - Juntado(a) -
30/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/06/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/06/2025 08:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-96
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29/06/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/06/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:37
Decisão interlocutória
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25/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002958-41.2024.4.02.5107/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROEXEQUENTE: HENRIQUE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 11/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
11/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002958-41.2024.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: HENRIQUE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530) DESPACHO/DECISÃO Aduz a União, no evento 39, o seguinte: Vem informar que discorda dos valores constantes dos requisitórios na forma abaixo: O valor da RPV está diferente do valor do acordo feito entre as partes.
Conforme se verifica no Ev. 6 foi proposto o valor de R$26.829,59, sendo o valor principal de R$ 24.390,64, mais ao valor de R$ 2.490,05 a título de honorários de sucumbência e aceito pela parte autora no Ev. 10.
Pelo exposto, requer o cancelamento da RPV e a emissão de uma nova pelo correto valor acordado.
Analisando a requisição de pagamento anexada ao evento 33, observo que esta atendeu ao comando sentencial, que por sua vez reproduziu o teor da proposta de acordo apresentada, qual seja o valor de R$ 24.390,64 a título de principal, e de R$ 2.490,05 referente aos honorários de sucumbência.
A diferença apurada pela União se refere ao erro de cálculo cometido por ela própria quando da soma de tais valores, tanto na proposta de acordo, quanto na sua última petição.
Isso porque as quantias somadas perfazem o montante de R$ 26.880,69 (valor informado no requisitório cadastrado) e não R$ 26.829,59.
Eventual reconhecimento de tal disparidade nesta fase processual importaria em violação do acordo já homologado pelo juízo e, por conseguinte, da coisa julgada material formada nos autos.
Por estes motivos, INDEFIRO o requerido pela União.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo sem novas manifestações, requisitem-se os pagamentos na forma da decisão do evento 25.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.. -
26/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:00
Determinada a intimação
-
27/04/2025 08:59
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/03/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/03/2025 17:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-96
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24/03/2025 16:56
Transitado em Julgado - Data: 04/12/2024
-
08/03/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/02/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:11
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 16:28
Juntada de Petição
-
27/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/12/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:37
Homologada a Transação
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28/11/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 15:22
Determinada a citação
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05/08/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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