TRF2 - 5005072-80.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:22
Determinada a intimação
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20/08/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005072-80.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JEFFERSON ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): ITALO WANDERLEY RODRIGUES MELO (OAB PE056783) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados em Evento 12, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005072-80.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JEFFERSON ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): ITALO WANDERLEY RODRIGUES MELO (OAB PE056783) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial proposto por JEFFERSON ROCHA DA SILVA em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO DEFIRO a gratuidade da justiça requerida.
CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta por escrito (art. 9º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 30, da Lei 9.099/95), intimando-a, na mesma oportunidade, para, em igual prazo, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11, da Lei nº 10259/2001, bem como as informações fornecidas pela Organização Militar, em especial, eventual comprovante de concessão de férias não constante na ficha funcional (ex.: contracheque que conste o referido pagamento) e se o tempo de férias não gozado foi contabilizado para fins de benefícios (ex.: aposentadoria, adicional de serviço). Deverá, ainda, indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, ou havendo possibilidade de conciliação, esta deve ser clara, detalhando todos os seus termos.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos: Ficha com histórico funcional, indicando a data de ingresso/incorporação e o primeiro período de férias concedido;Comprovante de requerimento administrativo da indenização;Documento apto a comprovar a data em que o autor passou para a inatividade.
Advirto, desde já, que os requerimentos de provas que as partes entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, deverão ser justificados e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes.
Após, nada mais sendo requerido, façam-me os autos conclusos para sentença.
P.I. -
28/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:08
Despacho
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28/05/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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