TRF2 - 5025364-83.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:13
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:29
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025364-83.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: AMELIA MARIA RIGATO (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL (OAB DF061492) DESPACHO/DECISÃO Tramita, no STF, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.236 em que se contestam decisões judiciais que atribuíram responsabilidade à União e ao INSS por descontos realizados por terceiros, sem autorização dos segurados, na qual foi homologado acordo entre o Governo Federal, o Ministério Público Federal, o INSS, a Defensoria Pública da União e a OAB, permitindo aos autores de ações judiciais optarem pelo reembolso dos valores de forma administrativa.
O ministro do STF Dias Toffoli, relator da mencionada ADPF n. 1.236, suspendeu, em 03/07/2025, as ações judiciais relacionadas a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, para evitar decisões conflitantes, bem como a eficácia de decisões já proferidas e a prescrição dessas ações, permitindo que as vítimas aguardem a decisão final sem prejuízo de seus direitos.
Assim, em cumprimento à ordem superior, determino a suspensão do presente feito até nova manifestação da Corte Suprema.
Intimem-se. -
11/07/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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10/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 16/06/2025 16:43:51)
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16/06/2025 14:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025364-83.2024.4.02.5001/ES AUTOR: AMELIA MARIA RIGATOADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RÉU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL (OAB DF061492) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente.
Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação. -
26/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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30/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/04/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 09:34
Julgado procedente em parte o pedido
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25/11/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/10/2024 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 07:46
Juntada de Petição
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17/09/2024 14:48
Juntada de Petição
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17/09/2024 14:47
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2024 15:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 14:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/08/2024 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 09:14
Concedida a tutela provisória
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08/08/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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