TRF2 - 5005845-10.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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11/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-19 processada no TRF2 com o no. 51755254420254029666/TRF (FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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11/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-19 processada no TRF2 com o no. 51755254420254029666/TRF (MARIA MOREIRA DE SOUZA)
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09/09/2025 14:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-19
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 11:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-19
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06/08/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005845-10.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: MARIA MOREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020) -
15/07/2025 10:03
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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15/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:02
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/07/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> ESSER01
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09/07/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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06/07/2025 20:57
Despacho
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06/07/2025 20:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5005845-10.2024.4.02.5006/ESRELATOR: JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHARECORRENTE: MARIA MOREIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 29/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
29/05/2025 16:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:59
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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25/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 01:10
Conhecido o recurso e provido
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25/03/2025 01:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 18:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR05G02)
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05/02/2025 18:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/01/2025 15:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/12/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/12/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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25/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 18:26
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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21/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 12:42
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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18/09/2024 15:24
Decisão interlocutória
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17/09/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 19:00
Determinada a citação
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29/08/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 11:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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