TRF2 - 5050332-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para decisão/despacho - 31/07/2025 13:44:20)
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30/07/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 14:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 13:03
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 17:22
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050332-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE HILARIO SILVAADVOGADO(A): ANTONIO CESAR DIAS SARDINHA (OAB RJ233398) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
02/07/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:58
Determinada a intimação
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01/07/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:23
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050332-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FELIPE HILARIO SILVAADVOGADO(A): ANTONIO CESAR DIAS SARDINHA (OAB RJ233398)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "Adicional HRA" (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
02/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 14:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 13:22
Determinada a citação
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26/05/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:24
Determinada a citação
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23/05/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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